Impulso Jovem – Programa de medidas de incentivo à criação de emprego jovem

O programa Impulso Jovem apresenta um conjunto de medidas de incentivo à criação de emprego jovem, um dos principais desafios com que Portugal se confronta atualmente.

ESTÁGIOS EMPREGO

O QUE É
Estágio remunerado, com duração de 12 meses, em todos os setores de atividade, tendo em vista melhorar o perfil de empregabilidade dos jovens que procuram emprego bem como promover a sua inserção ou reconversão profissional.

A QUEM SE DESTINA

  • Jovens à procura de emprego, entre os 18 e os 30 anos, inscritos no IEFP.
  • Até aos 35 anos no caso do setor agrícola.

ENTIDADES PROMOTORAS

  • Pessoas singulares ou coletivas de natureza privada, com ou sem fins lucrativos
  • As autarquias locais, comunidades intermunicipais e áreas metropolitanas
  • Entidades que integram o setor empresarial do Estado ou o setor empresarial local

Aplicável a todo o território continental.

APOIOS

Para os estagiários:
Bolsa mensal de estágio:

  • 691,71€ para o estagiário com qualificação de nível 6, a 8 do QNQ*
  • 586,91€ para o estagiário com qualificação de nível 5 do QNQ
  • 544,99€ para o estagiário com qualificação de nível 4 do QNQ
  • 503,06€ para o estagiário com qualificação de nível 3 do QNQ
  • 419,22€ para os restantes casos
  • Subsídio de alimentação
  • Seguro de acidentes de trabalho
  • Despesas de transporte, dos estagiários com deficiência e incapacidade

Para as entidades promotoras:
Comparticipação na bolsa de estágio em 100% para:

  • Entidades com 10 ou menos trabalhadores, no caso do primeiro estagiário
  • As autarquias locais, comunidades intermunicipais e áreas metropolitanas, no caso do primeiro estagiário
  • No setor do património (anexo III da Portaria) para os primeiros 10 estagiários
  • Entidades do setor social
  • Hospitais E.P.E.
  • Comparticipação na bolsa de estágio em 80% para os restantes casos
  • Comparticipação do subsídio de alimentação, e prémio de seguro
  • Comparticipação ainda, de despesas de transporte, dos estagiários com deficiência e incapacidade

CONDIÇÕES

As entidades promotoras devem:

  • Encontrar-se regularmente constituídas e devidamente registadas
  • Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável
  • Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social
  • Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP
  • Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito do financiamento do FSE
  • Dispor de contabilidade organizada, se exigível, nos termos da lei

CANDIDATURA

As candidaturas deverão ser efetuadas pelas entidades promotoras acima referidas por via eletrónica e podem, caso entendam, indicar um jovem concreto na candidatura, caso, este, reúna os requisitos. As candidaturas podem ser efetuadas pelas entidades promotoras aqui.

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