AIMA - Agência para a Integração, Migrações e Asilo
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AIMA está a recrutar para área das Migrações e Asilo (46 vagas)

A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA, I.P.), criada pelo Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho, constitui um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira, com jurisdição e serviços desconcentrados sobre todo o território nacional, estando sujeito à superintendência e tutela do membro do Governo responsável pelas áreas da igualdade e das migrações.

A Agência para a Integração, Migrações e Asilo representa um novo posicionamento das políticas públicas migratórias e de gestão da diversidade, tanto no plano nacional como internacional, ao qual não é alheia a complexidade dos fluxos migratórios dos nossos tempos, fazendo da documentação dos cidadãos estrangeiros o primeiro passo do processo de integração de migrações regulares, seguras e ordenadas.

A AIMA, I.P., de perfil transversal a diferentes públicos-alvo, representa um novo patamar de integração e inclusão, que coloca os direitos, liberdades e garantias no centro da sua atuação, assegurando a continuidade das políticas humanistas que têm merecido reconhecimento internacional.

Enquanto serviço da administração indireta do Estado, com jurisdição e serviços desconcentrados sobre todo o território nacional, a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, garantirá uma relação de proximidade com os cidadãos, assegurando a qualidade e a tempestividade dos serviços prestados ao nível da sua documentação, acolhimento, integração e inclusão.

A missão de concretização das políticas públicas nacionais e europeias em matéria de migração e asilo relativas à entrada e permanência e ao acolhimento e integração de cidadãos estrangeiros em território nacional, passa a ter lugar no âmbito de uma só entidade administrativa, prosseguindo uma abordagem global da sua gestão.

Oferta – Técnico Superior (46 vagas) – Candidatos com e sem vínculo

Os ocupantes destes postos de trabalho irão exercer funções na área das migrações e asilo, nomeadamente no âmbito dos procedimentos relativos à instrução, tramitação e decisão administrativa de processos de concessão e renovação de autorizações de residência, pedidos de concessão de visto consular, pedidos de prorrogação de permanência, organização e instrução de pedidos de reinstalação, admissão humanitária e recolocação de requerentes e beneficiários de proteção internacional e da instrução de processos de asilo e proteção internacional, em conformidade com o respetivo Perfil de Competências.

Requisitos

Gerais

  • Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
  • 18 anos de idade completos;
  • Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
  • Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
  • Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Especiais

Nível habilitacional

  • Licenciatura.

Área de Educação e Formação

  • 322 Biblioteconomia, Arquivo e Documentação (BAD);
  • 313 Ciência Política e Cidadania;
  • 349 Ciências Empresariais – programas não classificados noutra área de formação;
  • 340 Ciências empresariais (Transversal);
  • 319 Ciências Sociais e do Comportamento – programas não classificados noutra área de formação;
  • 310 Ciências sociais e do comportamento (Transversal);
  • 300 Ciências Sociais,Comércio e Direito – diversos;
  • 341 Comércio;
  • 344 Contabilidade e Fiscalidade;
  • 380 Direito – diversos;
  • 314 Economia;
  • 343 Finanças, Banca e Seguros;
  • 345 Gestão e Administração;
  • 329 Informação e Jornalismo – programas não classificados noutra área de formação;
  • 320 Informação e jornalismo (Transversal);
  • 321 Jornalismo e Reportagem;
  • 342 Marketing e Publicidade;
  • 311 Psicologia;
  • 346 Secretariado e Trabalho Administrativo;
  • 312 Sociologia e Outros Estudos;
  • 347 Enquadramento na Organização/Empresa.

Observações

  • Candidatos com e sem vínculo de emprego público.

Mais informações e candidaturas

P2025/1138 – Funchal [AQUI]

P2025/1134 – Viseu / Leiria [AQUI]

P2025/1139 – Porto / Vila Real / Aveiro / Viana do Castelo [AQUI]

P2025/1132 – Faro [AQUI]

P2025/1129 – Portalegre / Beja [AQUI]

P2025/1136 – Lisboa [AQUI]

Notas

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Sobre Equipa E2

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