A ASF, Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, é a entidade responsável pela regulação e supervisão da atividade seguradora, resseguradora, dos fundos de pensões e respetivas entidades gestoras e da mediação de seguros.
A ASF rege-se pelo Decreto-Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro, que redenomina o Instituto de Seguros de Portugal e aprova os respetivos Estatutos. É uma pessoa coletiva de direito público, com natureza de entidade administrativa independente, dotada de autonomia administrativa, financeira e de gestão e de património próprio.
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões tem por missão assegurar o bom funcionamento do mercado segurador e fundos de pensões em Portugal, de forma a contribuir para a garantia da proteção dos tomadores de seguro, pessoas seguras, participantes e beneficiários.
Esta missão é assegurada através da promoção da estabilidade e solidez financeira de todas as instituições sob a sua supervisão, bem como da garantia da manutenção de elevados padrões de conduta por parte dos operadores.
A ASF dispõe de competências regulamentares, de autorização ou de não oposição, de registo ou certificação, de supervisão on-site e off-site, de enforcement, revogatórias, contraordenacionais e institucionais.
O Plano Estratégico da ASF explicita os valores e os objetivos que orientam a sua atuação concreta, no sentido de assegurar o bom funcionamento do mercado segurador e de fundos de pensões em Portugal e contribuir para a garantia da proteção dos tomadores de seguros, pessoas seguras, participantes e beneficiários.
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Principais responsabilidades
- Participar na preparação de projetos legislativos, regulamentares ou de soft law;
- Participar nos processos de avaliação de impacto dos processos regulatórios;
- Assegurar a representação da ASF em processos regulatórios ou grupos de trabalho, a nível nacional, na esfera da Autoridade
- Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA) ou no âmbito de processos legislativos europeus.
Perfil
- Licenciatura pré-Bolonha ou licenciatura pós-Bolonha com mestrado concluído em Direito, Economia, Gestão, ou em áreas relacionadas;
- Experiência profissional recente relevante para as funções, mínima de 5 anos;
- Capacidades de planeamento e organização, atenção ao detalhe e boa capacidade de comunicação;
- Domínio das ferramentas do MS Office;
- Domínio de língua inglesa.
Requisitos preferenciais
- Média final de licenciatura pré-Bolonha ou de licenciatura e mestrado pós-Bolonha igual ou superior a 13 valores;
- Conhecimentos nos domínios da economia comportamental e/ou legística e/ou avaliação de impacto de instrumentos jurídicos;
- Experiência em processos legislativos, regulamentares e de soft law ou no desenvolvimento de análises ou estudos relevantes para esses processos;
- Experiência em entidade reguladora, instituição da União Europeia ou em outro organismo internacional relevante para a função.