O Banco de Portugal é o banco central da República Portuguesa e o regulador e supervisor dos bancos. O Banco tem duas missões essenciais: a manutenção da estabilidade dos preços e a promoção da estabilidade do sistema financeiro.
De acordo com a sua Lei Orgânica, é uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio. São órgãos do Banco o Governador, o Conselho de Administração, o Conselho de Auditoria e o Conselho Consultivo. O Banco rege-se por um código de conduta.
Cabe ao Banco de Portugal gerir as disponibilidades externas do País – em euros, moeda estrangeira e ouro – e outras que lhe estejam cometidas. Gere também parte das reservas cambiais do Banco Central Europeu.
O Banco de Portugal regula e supervisiona as instituições de crédito, as sociedades financeiras e as instituições de pagamento para garantir a segurança dos fundos que lhes foram confiados. Aplica medidas preventivas e sancionatórias.
Com sede em Lisboa, o Banco de Portugal possui uma Filial no Porto, diversas agências no Continente e duas delegações regionais (Madeira e Açores).
O Banco de Portugal integra, desde o seu início, em 1998, o Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) – constituído pelo Banco Central Europeu (BCE) e pelos bancos centrais nacionais da União Europeia (UE).
Oferta – Técnico para a Área de Política Regulatória – Lisboa
O Banco de Portugal admite técnico(a) superior para a Área de Política Regulatória do Departamento de Estabilidade Financeira.
Responsabilidades
- Contribuir para a elaboração de projetos de normas legais e regulamentares prudenciais aplicáveis às instituições de crédito e às sociedades financeiras, incluindo para a implementação de regulamentos ou transposição de diretivas da União Europeia e para a adoção de orientações ou recomendações supranacionais;
- Apoiar e assegurar a representação do Banco de Portugal em grupos de trabalho nacionais e internacionais, em matérias de regulação prudencial;
- Elaborar propostas de interpretação de normas prudenciais e contribuir para a formação de entendimentos de natureza prudencial transversais ao sistema financeiro;
- Contribuir para a preparação de pareceres/opiniões sobre regulação prudencial, em resposta a consultas de entidades nacionais e supranacionais;
- Elaborar pareceres, estudos e análises de impacto sobre temas regulatórios relacionados com a estabilidade financeira, supervisão microprudencial e política macroprudencial.
Perfil
- Licenciatura pré-Bolonha, ou licenciatura pós-Bolonha com parte escolar de mestrado concluída, preferencialmente nas áreas de Economia, Gestão, Finanças, Contabilidade ou Matemática;
- Experiência profissional relevante, no mínimo de três anos, no setor financeiro ou em atividades relacionadas com o setor financeiro; valoriza-se o conhecimento do negócio/atividade do setor bancário, bem como o conhecimento do enquadramento legal e regulamentar prudencial e do normativo contabilístico aplicáveis a este setor;
- Capacidade de comunicar de forma clara e concisa, oralmente e por escrito;
- Capacidade de cooperação, de relacionamento interpessoal e de desenvolvimento de trabalho em equipa, em ambiente multidisciplinar;
- Capacidade de análise crítica, designadamente na avaliação de dados e de informação quantitativa, nomeadamente financeira e estatística;
- Espírito de iniciativa, sentido de responsabilidade, rigor e interesse por atualização técnica contínua;
- Autonomia no desempenho das funções, incluindo no planeamento e na definição de prioridades;
- Disponibilidade para deslocações no âmbito da atividade de representação internacional;
- Conhecimentos de informática na ótica do utilizador;
- Domínio da língua inglesa (falado e escrito).