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Direção-Geral da Administração da Justiça

Direção-Geral da Administração da Justiça abriu novas vagas de emprego

A Direção-Geral da Administração da Justiça é um serviço central da administração direta do Estado, com autonomia administrativa. As suas atribuições estão definidas na Lei Orgânica do Ministério da Justiça e na Lei Orgânica da DGAJ.

A Direção-Geral da Administração da Justiça dá apoio aos tribunais, colaborando na definição do seu modelo de organização e gestão, propondo medidas para a sua modernização e racionalização, assegurando a gestão dos seus funcionários.

Assegura igualmente a contratação dos bens e serviços necessários para o seu funcionamento, planeando as suas necessidades em termos de instalações e executando obras de construção, remodelação ou conservação destas instalações.

Para além disso, ministra formação aos funcionários do tribunais, é responsável pelo registo criminal e pelo registo de contumazes e assegura a função de autoridade central nas instâncias de cooperação judiciária internacional europeia e bilateral para as quais foram designados pelo Ministro da Justiça.

Ofertas

Assistentes Técnicos (22 vagas)

Número de postos de trabalho

  • Referência A: 2 (dois) postos de trabalho no Núcleo de Ponta Delgada, do Tribunal Judicial da Comarca dos Açores;
  • Referência B: 1 (um) posto de trabalho no Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada;
  • Referência C: 1 (um) posto de trabalho no Núcleo de Beja, do Tribunal Judicial da Comarca de Beja;
  • Referência D: 1 (um) posto de trabalho no Núcleo de Odemira, do Tribunal Judicial da Comarca de Beja;
  • Referência E: 2 (dois) postos de trabalho no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga;
  • Referência F: 1 (um) posto de trabalho no Núcleo do Fundão, do Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco;
  • Referência G: 1 (um) posto de trabalho no Núcleo de Núcleo de Caldas da Rainha, do Tribunal Judicial da Comarca de Leiria;
  • Referência H: 4 (quatro) posto de trabalho no Núcleo de Lisboa, do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa;
  • Referência I: 2 (dois) postos de trabalho no Tribunal Tributário de Lisboa;
  • Referência J: 1 (um) posto de trabalho no Núcleo de Torres Vedras, do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Norte;
  • Referência K: 1 (um) posto de trabalho no Núcleo de Vila Franca de Xira, do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Norte;
  • Referência L: 1 (um) posto de trabalho no Núcleo de Cascais, do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste;
  • Referência M: 1 (um) posto de trabalho no Núcleo de Núcleo de Sintra, do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste;
  • Referência N: 1 (um) posto de trabalho no Núcleo da Póvoa do Varzim, do Tribunal Judicial da Comarca do Porto;
  • Referência O: 1 (um) posto de trabalho no Núcleo de Santarém, do Tribunal Judicial da Comarca de Santarém;
  • Referência P: 1 (um) posto de trabalho no Núcleo de Lamego, do Tribunal Judicial da Comarca de Viseu.

Funções

Funções de natureza executiva, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais dos administradores judiciários e dos secretários de justiça, de grau médio de complexidade, nos vários domínios administrativos e áreas de atuação comuns e instrumentais da competência do núcleo ou tribunal, designadamente, desenvolver funções de expediente geral, do arquivo e da secretaria, nomeadamente recebimento de processos para arquivo e sua eliminação em conformidade com a legislação existente e emissão de certidões de processos arquivados.

Habilitações exigidas

  • 12.º ano de escolaridade ou curso equiparado.

Aviso DRE [AQUI]

Assistentes Operacionais (20 vagas)

Número de postos de trabalho

  • Referência A: 1 (um) posto de trabalho no Núcleo de Angra do Heroísmo, do Tribunal Judicial da Comarca dos Açores;
  • Referência B: 1 (um) posto de trabalho no Núcleo de Bragança, do Tribunal Judicial da Comarca de Bragança;
  • Referência C: 1 (um) posto de trabalho no Núcleo de Alcobaça, do Tribunal Judicial da Comarca de Leiria;
  • Referência D: 1 (um) posto de trabalho no Núcleo de Leiria, do Tribunal Judicial da Comarca de Leiria;
  • Referência E: 4 (quatro) postos de trabalho no Núcleo de Lisboa, do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa;
  • Referência F: 1 (um) posto de trabalho no Núcleo da Lourinhã, do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Norte;
  • Referência G: 1 (um) posto de trabalho no Núcleo da Amadora, do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste;
  • Referência H: 1 (um) posto de trabalho no Núcleo de Oeiras, do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste;
  • Referência I: 1 (um) posto de trabalho no Núcleo de Sintra, do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste;
  • Referência J: 2 (dois) postos de trabalho no Núcleo de Santo Tirso, do Tribunal Judicial da Comarca do Porto;
  • Referência K: 1 (um) posto de trabalho no Núcleo de Póvoa do Varzim, do Tribunal Judicial da Comarca do Porto;
  • Referência L: 1 (um) posto de trabalho no Núcleo de Vila do Conde, do Tribunal Judicial da Comarca do Porto;
  • Referência M: 1 (um) posto de trabalho no Núcleo de Amarante, do Tribunal Judicial da Comarca de Porto Este;
  • Referência N: 3 (três) postos de trabalho no Núcleo de Tomar, do Tribunal Judicial da Comarca de Santarém.

Funções

Funções de natureza executiva, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais dos administradores judiciários e dos secretários de justiça, nos vários domínios administrativos e áreas de atuação comuns e instrumentais da competência do núcleo, designadamente, atendimento telefónico e tarefas inerentes ao mesmo; registo de entrada de documentação processual através da plataforma informática Citius; digitalização de documentos e processos; elaboração do correio diário; apoio aos assistentes técnicos na área de arquivo, nomeadamente receção e destruição de processos e elaboração das respetivas listagens.

Requisitos gerais para todas as referências

  • Ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
  • Reunir os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP.

Habilitações exigidas

  • Escolaridade obrigatória ou superior, considerando a data de nascimento, não existindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Aviso DRE [AQUI]

Mais informações e candidaturas [AQUI]

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