A Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) tem por missão contribuir para a execução das políticas nos domínios da regulação da atividade das explorações agrícolas, dos recursos genéticos agrícolas, da qualificação dos agentes rurais e diversificação económica das zonas rurais, da gestão sustentável do território e do regadio, exercendo funções de autoridade nacional do regadio.
A Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), enquanto Autoridade Nacional do Regadio (D.R. nº 8/2007 de 27 de fevereiro) elaborou o Manual Prático de Avaliação de Impacto Ambiental, com o objetivo de apoiar os técnicos do Ministério da Agricultura no acompanhamento dos procedimentos de Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) e análise de Estudos de Impacto Ambiental (EIA) no âmbito dos projetos da sua competência.
Oferta – Técnico Superior – Divisão de Gestão Financeira – Lisboa
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de um (1) posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior do mapa de pessoal da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
Funções
- Controlo orçamental (pedido alteração orçamental entre rubricas);
- Registo de cabimentos, compromissos, adjudicações, compromissos de anos futuros, contratos (elemento PEP);
- Processamento de faturas e AD’s;
- Preparação do PLC;
- Emissão de PAP´s;
- Validação das Certidões Seg. Social e Autoridade Tributária e registo de N/ Crédito e Débito;
- Perante a aplicação interna de controlo financeiro dos projetos, inscrever o plano financeiro por projeto e por rubrica de investimento de todas as candidaturas aprovadas do PDR2020, registar os cabimentos prévios, faturas e regularizações;
- Perante o IFAP, regularizar a despesa através dos pedidos de pagamento e prestar toda a informação exigida na sequência do processo de execução até ao arquivo de acordo com as normas estabelecidas;
- Assumir também o preenchimento da informação perante a aplicação interna de controlo dos processos de despesa;
- Monitorização da execução financeira com a apresentação de relatório e elaboração no âmbito do controlo interno, o relatório das análises que afiram a fiabilidade, conformidade e correção da informação nas áreas dos projetos e contabilidade de caráter semestral.