Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais está a recrutar Assistentes Técnicos (150 vagas)

DGRSP Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais

A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais é o organismo responsável pela prevenção criminal, execução de penas, reinserção social e gestão dos sistemas tutelar educativo e prisional.

É um organismo resultante da fusão da ex-Direção-Geral dos Serviços Prisionais e da ex-Direção Geral de Reinserção Social, conforme contemplado no Decreto-Lei n.º 123/2011, de 29 de dezembro.

A estrutura orgânica da DGRSP encontra-se estabelecida no Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro, complementado pela Portaria n.º 300/2019, de 11 de setembro, a qual define a estrutura nuclear e as competências das respetivas unidades orgânicas.

A DGRSP dispõe de unidades orgânicas cujas atribuições se centram na execução de penas e medidas, no âmbito penal e tutelar educativo, correspondentes a serviços centrais e a serviços desconcentrados, sendo estes constituídos por estabelecimentos prisionais, delegações regionais de reinserção – que integram as equipas de reinserção social, equipas de vigilância eletrónica e centros educativos.

A Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais tem por missão (artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 215 de 2012, de 28 de setembro) o desenvolvimento das políticas de prevenção criminal, de execução das penas e medidas e de reinserção social e a gestão articulada e complementar dos sistemas tutelar educativo e prisional, assegurando condições compatíveis com a dignidade humana e contribuindo para a defesa da ordem e da paz social.

Oferta – OE202504/0589 | Assistente Técnico (150 vagas) – Mobilidade Interna

Caracterização do Posto de Trabalho

Funções inerentes à carreira/categoria de Assistente Técnico, descritas no anexo a que se refere o n.º 2 do art.º 88.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, correspondendo ao grau de complexidade funcional II, conforme disposto na alínea b) do n.º 1 do art.º 86.º da referida Lei.

Local de trabalho

REFERÊNCIA A – Serviços Centrais

  • Direção de Serviços de Execução e Medidas Privativas da Liberdade
  • Divisão de Administração de Pessoal e Processamento de Remunerações da Direção de Serviços de Recursos Humanos
  • Direção de Serviços de Contratação Pública e Gestão Patrimonial
  • Direção de Serviços de Segurança
  • Direção de Serviços Financeiros
  • Direção de Serviços de Vigilância Eletrónica
  • Divisão de Documentação e Arquivo
  • Divisão de Infraestruturas e Equipamentos
  • Centro de Competências de Comunicação e Relações Externas
  • Serviço de Auditoria e Inspeção

REFERÊNCIA B – Delegações Regionais de Reinserção

  • Delegação Regional de Reinserção do Norte
  • Delegação Regional de Reinserção do Centro
  • Delegação Regional de Reinserção do Sul e Ilhas

REFERÊNCIA C – Centros Educativos

  • Centro Educativo da Bela Vista
  • Centro Educativo Navarro de Paiva
  • Centro Educativo dos Olivais
  • Centro Educativo de Santa Clara

REFERÊNCIA D – Distrito de Aveiro

  • Estabelecimento Prisional de Aveiro

REFERÊNCIA E – Distrito de Beja

  • Estabelecimento Prisional de Beja
  • Estabelecimento Prisional de Odemira

REFERÊNCIA F – Distrito de Braga

  • Estabelecimento Prisional de Braga

REFERÊNCIA G – Distrito de Bragança

  • Estabelecimento Prisional de Bragança
  • Estabelecimento Prisional de Izeda

REFERÊNCIA H – Distrito de Castelo Branco

  • Estabelecimento Prisional de Castelo Branco
  • Estabelecimento Prisional de Covilhã

REFERÊNCIA I – Distrito de Coimbra

  • Estabelecimento Prisional de Coimbra

REFERÊNCIA J – Distrito de Évora

  • Estabelecimento Prisional de Évora

REFERÊNCIA K – Distrito de Faro

  • Estabelecimento Prisional de Faro
  • Estabelecimento Prisional de Olhão

REFERÊNCIA L – Distrito da Guarda

  • Estabelecimento Prisional da Guarda

REFERÊNCIA M – Distrito de Leiria

  • Estabelecimento Prisional de Leiria
  • Estabelecimento Prisional de Leiria Jovens
  • Estabelecimento Prisional de Caldas da Rainha

REFERÊNCIA N – Distrito de Lisboa

  • Estabelecimento Prisional de Alcoentre
  • Estabelecimento Prisional da Carregueira
  • Estabelecimento Prisional de Caxias
  • Estabelecimento Prisional Junto à Polícia Judiciária de Lisboa
  • Estabelecimento Prisional do Linhó
  • Estabelecimento Prisional de Lisboa
  • Estabelecimento Prisional de Monsanto
  • Estabelecimento Prisional de Sintra
  • Estabelecimento Prisional de Tires
  • Estabelecimento Prisional Vale de Judeus
  • Estabelecimento Prisional do Hospital Prisional de São João de Deus

REFERÊNCIA O – Distrito do Porto

  • Estabelecimento Prisional do Porto
  • Estabelecimento Prisional Junto à Polícia Judiciária do Porto
  • Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira
  • Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo Feminino
  • Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo Masculino
  • Estabelecimento Prisional de Vale do Sousa

REFERÊNCIA P – Distrito de Setúbal

  • Estabelecimento Prisional do Montijo
  • Estabelecimento Prisional de Pinheiro da Cruz
  • Estabelecimento Prisional de Setúbal

REFERÊNCIA Q – Distrito de Viseu

  • Estabelecimento Prisional de Viseu
  • Estabelecimento Prisional de Lamego

REFERÊNCIA R – Arquipélago dos Açores

  • Estabelecimento Prisional de Angra do Heroísmo
  • Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada

REFERÊNCIA S – Arquipélago da Madeira

  • Estabelecimento Prisional do Funchal

Requisitos

  • 12º ano (ensino secundário).

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