A Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares, DGEstE, é um serviço central de administração direta do Estado dotada de autonomia administrativa.
A Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares dispõe de cinco unidades orgânicas desconcentradas, de âmbito regional, com a designação de Direção de Serviços da Região Norte, Direção de Serviços da Região Centro, Direção de Serviços da Região de Lisboa e Vale do Tejo, Direção de Serviços da Região Alentejo e Direção de Serviços da Região do Algarve, sediadas, respetivamente, no Porto, Coimbra, Lisboa, Évora e Faro.
As Direções de Serviços das Regiões Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve são dirigidas por delegados regionais de educação.
Oferta – Diretor-Geral – Lisboa
Área de formação preferencial ao perfil
- Grau de licenciatura quer em áreas que permitem a lecionação em escolas do ensino básico e secundário, quer em áreas relacionadas com a administração e gestão.
Experiência profissional preferencial
- Experiência comprovada no desempenho de funções inerentes ao cargo a prover
- Experiência no desempenho de cargos de direção
- Experiência em liderança ou chefia de equipas
Outros fatores preferenciais
- Conhecimento em gestão e administração pública, designadamente em gestão de estabelecimentos escolares
Remuneração
- 3.745,26€ (vencimento base) + 780,36€ (despesas de representação).
Requisitos de admissão
- O procedimento concursal está aberto a todos os cidadãos nacionais, no uso dos seus direitos civis.
- Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal ter a licenciatura concluída há pelo menos 10 anos, até à data de abertura do procedimento concursal, conforme disposto no n.º 1 do artigo 18.º do EPD. No caso de a licenciatura ter sido obtida no estrangeiro deverá ser reconhecida em Portugal, de acordo com a legislação em vigor, até à data de abertura do procedimento concursal.
- Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal a declaração de aceitação da Carta de Missão.
- Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal a declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo.