A GNR, Guarda Nacional Republicana, é uma força de segurança de natureza militar, constituída por militares organizados num corpo especial de tropas e dotada de autonomia administrativa, com jurisdição em todo o território nacional e no mar territorial.
Pela sua natureza e polivalência, a GNR encontra o seu posicionamento institucional no conjunto das forças militares e das forças e serviços de segurança, sendo a única força de segurança com natureza e organização militares, caracterizando-se como uma Força Militar de Segurança.
A Guarda constitui-se assim como uma Instituição charneira, entre as Forças Armadas e as Forças Policiais e Serviços de Segurança.
Consequentemente, a GNR mostra ser uma força bastante apta a cobrir em permanência, todo o espectro da conflitualidade em quaisquer das modalidades de intervenção das Forças Nacionais, nas diversas situações que se lhe possam deparar, desde o tempo de paz e de normalidade institucional ao de guerra, passando pelas situações de crise, quer a nível interno, quer no externo (como foram os casos de Timor e do Iraque).
Em situação de normalidade, a Guarda executa fundamentalmente as típicas missões policiais, mas não só, porque decorre da sua missão, a atribuição de missões militares no âmbito da defesa nacional, em cooperação com as Forças Armadas e é aqui que reside a grande diferença para com as Polícias.
Oferta – Procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento para a admissão ao Curso de Formação de Guardas da Guarda Nacional Republicana – ARMAS (Dezembro 2022)
O procedimento é válido para a ocupação do número de vagas que vierem a ser definidas nos termos do n.º 1 do presente aviso. No caso de o número de candidatos aprovados ser superior ao número de vagas fixado, será mantida a reserva de recrutamento, contendo os candidatos aprovados excedentários, nos termos da Portaria.
As vagas acima referidas, serão distribuídas para as armas de infantaria e cavalaria, de acordo com despacho a proferir pelo Comandante-geral da GNR, sendo a seleção para cada uma das armas efetuada nos termos previstos no Regulamento do Curso de Formação de Guardas (RCFG).
Condições de acesso
- Ter nacionalidade portuguesa;
- Possuir qualidades morais e comportamento cívico que se ajustem às características expressas no n.º 2 do artigo 3.º do EMGNR;
- Não ter sido condenado por qualquer crime praticado com dolo;
- Não ter menos de 18 nem ter completado 27 anos de idade em 31 de dezembro do ano de publicação do aviso de abertura do concurso no Diário da República;(*)
- Ter reconhecida aptidão física e psíquica e cumprido as leis de vacinação obrigatória;
- Ter como habilitações literárias mínimas o 12.º ano de escolaridade ou equivalente, a que corresponde o nível 3 ou 4 de qualificação do Sistema Nacional de Qualificações;
- Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
- Estar, no caso de se encontrar a prestar ou ter prestado serviço militar efetivo, na situação disciplinar exigida nas condições especiais de admissão ao concurso;
- Sendo militar em regime de contrato ou voluntariado, ser autorizado a concorrer e a ser admitido na Guarda pelo respetivo chefe de estado-maior;
- Não estar abrangido pelo estatuto de objetor de consciência;
- Tendo cumprido a Lei do Serviço Militar,não ter sido julgado como incapaz para o serviço militar,nem ter sido considerado inapto na respetiva junta de recensamento,ou tendo sido julgado incapaz ou inapto,as causas objetivas entretanto tenham sido sanadas;
- Não ter prestado serviço militar nas Forças Armadas, nos regimes de contrato ou voluntariado, como oficial;
- Ter, no mínimo, 1,60 m de altura, se for candidato feminino e 1,65 m, se for candidato masculino (requisito verificado em exame médico);
- Para os candidatos que prestaram ou estejam a prestar serviço militar em RC ou RV, não ter sofrido qualquer punição disciplinar igual ou superior a 10 dias de detenção e/ou proibição de saída;
- Não ter sido dispensado da frequência de cursos de formação de guardas anteriores, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 245.º do EMGNR;
- Não ter sido eliminado dos estabelecimentos de ensino militar ou das forças ou serviços de segurança, por motivos disciplinares ou por incapacidade para o serviço;
- Não ostentar tatuagens, “piercings” ou outras formas de arte corporal que sejam visíveis.