O Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., abreviadamente designado por Infarmed , I. P., é um instituto público integrado na administração indirecta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio.
Tem por missão regular e supervisionar os sectores dos medicamentos, dispositivos médicos e produtos cosméticos e de higiene corporal, segundo os mais elevados padrões de protecção da saúde pública, e garantir o acesso dos profissionais da saúde e dos cidadãos a medicamentos, dispositivos médicos, produtos cosméticos e de higiene corporal, de qualidade, eficazes e seguros.
O firme compromisso para com a sua missão orienta a ação do Infarmed no cumprimento das suas atribuições, procurando responder às necessidades, requisitos, e expetativas do cidadão, sistema de saúde e parceiros, em tempo e no estrito respeito pelos requisitos legais aplicáveis ao setor. A sua ação é ainda orientada para a necessidade de antecipar desafios e necessidades futuras do setor, inovando, melhorando a capacidade de resposta e ajustamento.
O Infarmed reconhece que uma maior participação das diversas partes interessadas, em particular, o cidadão, as pessoas portadoras de doença e os profissionais de saúde, garante um maior impacto positivo na regulação, reconhecendo que, quando a sua perspetiva e preocupações são incorporadas nos processos, contribuem para decisões mais amplas e informadas e oferecem melhor resposta às necessidades.
O Infarmed presta e recebe colaboração dos serviços e organismos da administração direta e indireta ou autónoma do Estado, no âmbito das suas atribuições.
Oferta – OE202504/0360 | Técnico Superior (2 vagas) | Procedimento Concursal Comum – Lisboa
Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho vagos na carreira/categoria de técnico superior, para a área de atividade de Jurista, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Caracterização do Posto de Trabalho
Exercício de funções na área de atividade de Jurista, designadamente:
- Assessorar o Conselho Diretivo e as Direções do Infarmed na elaboração de regulamentos específicos, garantindo a conformidade legal dos mesmos;
- Assegurar a elaboração de propostas de Diplomas Legislativos e garantir o apoio no âmbito de processos comunitários ao nível da interpretação da legislação comunitária e da sua transposição para o Direito Nacional;
- Emitir pareceres jurídicos no âmbito das competências do Infarmed para o CD e Direções e Unidades do Infarmed;
- Instaurar e instruir processos de contraordenação no âmbito das competências do Infarmed;
- Responder a solicitações e prestar esclarecimentos de natureza legal aos clientes e parceiros do Infarmed, bem como a qualquer órgão governamental;
- Apoiar a Sociedade de Advogados contratada, disponibilizando toda a informação e documentação necessárias à defesa dos interesses do Infarmed;
- Garantir a atualização da informação nas bases de dados relevantes para a atividade.
Habilitação Literária
- Licenciatura em Direito.