A Segurança Social é um sistema que pretende assegurar direitos básicos dos cidadãos e a igualdade de oportunidades, bem como, promover o bem-estar e a coesão social para todos os cidadãos portugueses ou estrangeiros que exerçam atividade profissional ou residam no território.
O desenvolvimento do sistema de Segurança Social português e o acentuado aumento da emigração portuguesa para os países industrializados da Europa, a seguir à 2ª Guerra Mundial, sobretudo a partir dos finais dos anos 50, levou Portugal a integrar-se no processo de coordenação internacional de regimes e legislações de Segurança Social, quer através da celebração de instrumentos bilaterais de coordenação com países de imigração portuguesa, quer por via multilateral, através da participação em organizações internacionais.
A lei de bases gerais do sistema de Segurança Social (Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro) define as bases gerais em que assenta o sistema, bem como as iniciativas particulares de fins análogos.
A segunda lei de bases do sistema (Lei n.º 17/2000, de 8 de agosto), renova o direito a todos à Segurança Social através do sistema de solidariedade, prosseguindo a melhoria das condições e dos níveis de proteção social e o reforço da respetiva equidade; a eficácia do sistema; e a eficiência da sua gestão e a sustentabilidade financeira.
O direito à Segurança Social, estabelecido no art.º 63.º da Constituição da República Portuguesa, é concretizado através do sistema consubstanciado nas sucessivas leis de bases que o foram ajustando à evolução social e económica nacional e internacional e da estrutura orgânico-funcional responsável pela sua implementação. Várias alterações e ajustamentos ao longo das décadas foram dando corpo ao sistema, ilustrando, simultaneamente, as opções políticas e sociais dos sucessivos Governos.
Ofertas
OE202209/0161 – Técnico Superior (2 vagas) – Lisboa
Caracterização do posto de trabalho
- Referência A: Um (1) posto de trabalho a afetar ao Núcleo de Gestão Administrativa da Direção de Recursos Humanos.
- Referência B: Um (1) posto de trabalho a afetar ao Núcleo de Recrutamento e Gestão Técnica da Direção de Recursos Humanos.
Habilitação Literária
- Referência A: Ciências Sociais, Economia, Administração, Gestão e Recursos Humanos;
- Referência B: Direito, Gestão de Recursos Humanos e Sociologia, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
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OE202209/0132 – Técnico Superior (2 vagas) – Lisboa
Funções
- Analisar de forma critica e lógica a informação necessária e disponível à realização de auditorias;
- Fundamentar ideias e pontos de vista com base na informação recolhida;
- Comparar dados de diferentes fontes e identificar a informação relevante para a sua atividade;
- Pesquisar e estudar informação de forma a manter-se atualizado;
- Colaborar na elaboração do Plano de Atividades e BSC;
- Recolher e estudar toda a legislação e informação necessária ao planeamento das ações de auditoria;
- Elaborar informações de planeamento, programas de trabalho e relatórios para cada uma das ações a desenvolver.
Habilitação Literária
- Licenciatura em Economia, Gestão, Auditoria, Finanças, Contabilidade ou Direito.