A Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. (AGSE, I. P.), criada pelo Decreto-Lei n.º 99/2025, de 28 de agosto, é um organismo da administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, para, no âmbito das atribuições do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), gerir o sistema educativo, nas suas diferentes dimensões e vertentes.
A entidade resulta da Reforma da Administração Pública e agrega total ou parcialmente, as atribuições da Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC), da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) e do Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE), I. P..
A criação da AGSE tem como objetivo centralizar e simplificar a gestão das escolas públicas, unificando funções antes dispersas por diferentes organismos. Pretende-se reforçar a eficiência, reduzir burocracia e garantir um apoio mais próximo às escolas e aos profissionais da educação.
A AGSE, I. P., tem como missão gerir o sistema educativo, executar e administrar as infraestruturas tecnológicas, digitais e operacionais de suporte aos órgãos, serviços e organismos do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI).
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Caracterização do Posto de Trabalho
Os postos de trabalho são no Departamento de Acompanhamento da Gestão Escolar e de Informação, Unidade de Apoio aos Órgãos de Administração e Gestão, departamento que integra a orgânica da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I.P., cujas competências se encontram descritas no artigo 5.º da Portaria n.º 296-A/2025/1, de 5 de setembro, traduzindo-se a atividade a desenvolver neste contexto, no exercício de funções de natureza técnica no âmbito da administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, designadamente:
- Análise e enquadramento técnico-jurídico de matérias relativas ao regime de autonomia, administração e gestão das escolas;
- Prestação de apoio técnico aos órgãos de gestão dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas na prossecução da autonomia e gestão escolares;
- Prestação de apoio no âmbito de procedimentos relativos à eleição, recondução, cessação de mandato de diretores e à nomeação de comissões administrativas provisórias;
- Análise e acompanhamento de matérias relativas à avaliação do desempenho dos diretores;
- Apreciação de questões decorrentes do processo de descentralização de competências na área da educação;
- Apoio à articulação institucional com entidades externas, designadamente municípios, CCDR e outros organismos da Administração Pública;
- Apoio à uniformização de procedimentos e à produção de conteúdos técnicos no âmbito da área de atuação.
Habilitação Literária
- Direito.
Outros Requisitos
- Conhecimentos sólidos de Direito Administrativo, em especial, do Código do Procedimento Administrativo;
- Capacidade de análise e interpretação de legislação e de enquadramento jurídico de situações concretas;
- Experiência ou conhecimentos na área da administração escolar ou da administração pública na área da educação (fator preferencial);
- Capacidade de análise crítica e rigor técnico;
- Autonomia e responsabilidade;
- Capacidade de síntese e de elaboração de informação escrita clara e fundamentada;
- Capacidade de trabalho em equipa e de articulação institucional;
- Orientação para a resolução de problemas e para a melhoria de procedimentos;
- Conhecimentos sólidos em direito administrativo, dando-se preferência a candidatos com grau de mestre ou doutor e com experiência profissional superior a 10 anos.
Mais informações e candidaturas [AQUI]
Nota: Deve submeter a sua candidatura através do link / email presente na descrição da oferta.
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