A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA, I.P.), criada pelo Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho, constitui um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira, com jurisdição e serviços desconcentrados sobre todo o território nacional, estando sujeito à superintendência e tutela do membro do Governo responsável pelas áreas da igualdade e das migrações.
A Agência para a Integração, Migrações e Asilo representa um novo posicionamento das políticas públicas migratórias e de gestão da diversidade, tanto no plano nacional como internacional, ao qual não é alheia a complexidade dos fluxos migratórios dos nossos tempos, fazendo da documentação dos cidadãos estrangeiros o primeiro passo do processo de integração de migrações regulares, seguras e ordenadas.
A AIMA, I.P., de perfil transversal a diferentes públicos-alvo, representa um novo patamar de integração e inclusão, que coloca os direitos, liberdades e garantias no centro da sua atuação, assegurando a continuidade das políticas humanistas que têm merecido reconhecimento internacional.
Enquanto serviço da administração indireta do Estado, com jurisdição e serviços desconcentrados sobre todo o território nacional, a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, garantirá uma relação de proximidade com os cidadãos, assegurando a qualidade e a tempestividade dos serviços prestados ao nível da sua documentação, acolhimento, integração e inclusão.
A missão de concretização das políticas públicas nacionais e europeias em matéria de migração e asilo relativas à entrada e permanência e ao acolhimento e integração de cidadãos estrangeiros em território nacional, passa a ter lugar no âmbito de uma só entidade administrativa, prosseguindo uma abordagem global da sua gestão.
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Caracterização do Posto de Trabalho
Os postos de trabalho a preencher correspondem ao exercício de funções da carreira/categoria de Assistente Técnico, complexidade funcional de grau 2, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º da LTFP. Os ocupantes destes postos de trabalho irão integrar as Lojas AIMA para o exercício das seguintes funções:
- Realizar o atendimento presencial aos cidadãos estrangeiros e/ou seus representantes legais, prestar informações, esclarecer dúvidas sobre os requisitos documentais e etapas dos procedimentos de regularização e orientar os utentes quanto à documentação necessária e aos procedimentos legais aplicáveis;
- Receber, analisar e digitalizar a documentação apresentada pelos utentes no âmbito de procedimentos administrativos relacionados com a entrada, permanência e residência em território nacional;
- Recolher dados biométricos (fotografia, impressões digitais e assinatura digitalizada) e submetê-los nas bases de dados da AIMA, em conformidade com as normas de segurança e proteção de dados pessoais;
- Assegurar a receção e encaminhamento de pedidos de Autorização de Residência para cidadãos estrangeiros e respetivos familiares, nos termos da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto;
- Proceder à cobrança das taxas devidas pela prestação dos serviços administrativos, emitindo os respetivos recibos e documentos comprovativos, de acordo com a tabela de taxas em vigor e os procedimentos internos definidos para o tratamento de receita pública;
- Instruir processos administrativos com os elementos recebidos, realizando a conferência, organização e submissão de dados nos sistemas informáticos da AIMA;
- Notificar, presencialmente, os cidadãos estrangeiros ou seus representantes legais quanto aos atos e decisões adotadas no âmbito dos procedimentos em curso, em conformidade com os princípios do CPA;
- Prestar informações claras, corretas e atualizadas sobre os procedimentos de entrada, residência e permanência em Portugal, nomeadamente os direitos e deveres dos utentes estrangeiros e os prazos legais aplicáveis;
- Assegurar, sempre que necessário, o recurso à mediação intercultural ou linguística, promovendo a acessibilidade plena ao serviço prestado;
- Cumprir e promover as normas de conduta e deontologia da função pública, assegurando um atendimento humanizado, inclusivo e respeitador da diversidade cultural.
Nível habilitacional
- 12º ano de escolaridade.
Quem pode concorrer
- Candidatos com e sem vínculo de emprego público.