A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA, I.P.), criada pelo Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho, constitui um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira, com jurisdição e serviços desconcentrados sobre todo o território nacional, estando sujeito à superintendência e tutela do membro do Governo responsável pelas áreas da igualdade e das migrações.
A Agência para a Integração, Migrações e Asilo representa um novo posicionamento das políticas públicas migratórias e de gestão da diversidade, tanto no plano nacional como internacional, ao qual não é alheia a complexidade dos fluxos migratórios dos nossos tempos, fazendo da documentação dos cidadãos estrangeiros o primeiro passo do processo de integração de migrações regulares, seguras e ordenadas.
A AIMA, I.P., de perfil transversal a diferentes públicos-alvo, representa um novo patamar de integração e inclusão, que coloca os direitos, liberdades e garantias no centro da sua atuação, assegurando a continuidade das políticas humanistas que têm merecido reconhecimento internacional.
Enquanto serviço da administração indireta do Estado, com jurisdição e serviços desconcentrados sobre todo o território nacional, a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, garantirá uma relação de proximidade com os cidadãos, assegurando a qualidade e a tempestividade dos serviços prestados ao nível da sua documentação, acolhimento, integração e inclusão.
A missão de concretização das políticas públicas nacionais e europeias em matéria de migração e asilo relativas à entrada e permanência e ao acolhimento e integração de cidadãos estrangeiros em território nacional, passa a ter lugar no âmbito de uma só entidade administrativa, prosseguindo uma abordagem global da sua gestão.
Ofertas
OE202509/0207 | Técnico Superior | Mobilidade Interna – Lisboa
Caracterização do Posto de Trabalho
- Acompanhar o processamento de vencimentos desde a celebração de contratos, gestão da relação de trabalho e cessação da mesma;
- Elaboração e entrega de mapas legais;
- Preparar reports oficiais;
- Elaboração de informações para parecer/decisão superior, relativas a diversas matérias respeitantes aos vencimentos;
- Assegurar a elaboração dos mapas com os encargos com pessoal para efeitos de preparação da proposta de OE.
Habilitação Literária
- Licenciatura em Contabilidade, Economia, Gestão, Finanças ou Administração.
Outros Requisitos
- Deter conhecimentos técnicos e experiência profissional adequados para o desempenho das atividades inerentes ao posto de trabalho identificado, designadamente na área de Recursos Humanos;
- Conhecimentos de Word, Excel e Outlook na ótica do utilizador;
Observações: Destinado a candidatos com vínculo de emprego público e já detentores da carreira / categoria de Técnico Superior.
Mais informações e candidaturas [AQUI]
OE202509/0208 | Assistente Técnico (2 vagas) | Mobilidade Interna – Lisboa
Caracterização do Posto de Trabalho
- Registo de férias, faltas e licenças dos trabalhadores;
- Inserção no SRH;
- Elaboração de declarações e notas biográficas;
- Arquivo;
- Apoio no SIADAP;
- Processos de aposentação e ADSE;
- Todos os procedimentos de apoio genérico.
Habilitação Literária
- 12º ano (ensino secundário).
Outros Requisitos
- Conhecimentos de informática na ótica do utilizador.
Observações: Destinado a candidatos com vínculo de emprego público e já detentores da carreira / categoria de Assistente Técnico.