A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA, I.P.), criada pelo Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho, constitui um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira, com jurisdição e serviços desconcentrados sobre todo o território nacional, estando sujeito à superintendência e tutela do membro do Governo responsável pelas áreas da igualdade e das migrações.
A Agência para a Integração, Migrações e Asilo representa um novo posicionamento das políticas públicas migratórias e de gestão da diversidade, tanto no plano nacional como internacional, ao qual não é alheia a complexidade dos fluxos migratórios dos nossos tempos, fazendo da documentação dos cidadãos estrangeiros o primeiro passo do processo de integração de migrações regulares, seguras e ordenadas.
A AIMA, I.P., de perfil transversal a diferentes públicos-alvo, representa um novo patamar de integração e inclusão, que coloca os direitos, liberdades e garantias no centro da sua atuação, assegurando a continuidade das políticas humanistas que têm merecido reconhecimento internacional.
Enquanto serviço da administração indireta do Estado, com jurisdição e serviços desconcentrados sobre todo o território nacional, a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, garantirá uma relação de proximidade com os cidadãos, assegurando a qualidade e a tempestividade dos serviços prestados ao nível da sua documentação, acolhimento, integração e inclusão.
A missão de concretização das políticas públicas nacionais e europeias em matéria de migração e asilo relativas à entrada e permanência e ao acolhimento e integração de cidadãos estrangeiros em território nacional, passa a ter lugar no âmbito de uma só entidade administrativa, prosseguindo uma abordagem global da sua gestão.
Oferta – OE202503/0793 | Técnico Superior | Mobilidade Interna – Porto / Lisboa
Caracterização do Posto de Trabalho
Desenvolvimento de atividades da carreira de Técnico Superior – Área de Direito; Gestão ou Auditoria no âmbito das atribuições da Unidade de Auditoria e Prevenção da Corrupção, que implicam, entre outros:
- Assegurar o cumprimento das obrigações legais decorrentes do Regime Geral da Prevenção da Corrupção, nomeadamente no que respeita à receção e tratamento de denúncias internas e das participações por incumprimento das disposições do Código de Ética e de Conduta da AIMA, I.P.;
- Realizar ou acompanhar auditorias e efetuar o respetivo follow-up;
- Realizar ações de averiguação ou investigações internas;
- Acompanhar e monitorizar a aplicação do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas da AIMA, I.P
- Contribuir para a melhoria do sistema de controlo interno;
- Elaborar pareceres, informações, estudos, normas internas, manuais de procedimentos e minutas decorrentes da atividade da Unidade Orgânica;
- Proceder ao tratamento e organização de legislação, jurisprudência, doutrina e outra informação relevante para o desenvolvimento da atividade da Unidade Orgânica;
- Otimizar o desempenho organizacional num quadro de ética, transparência e eficiência, nomeadamente através da realização de ações de sensibilização.
Habilitação Literária
- Licenciatura em Direito, Gestão ou Auditoria.
Outros Requisitos
- Domínio do Regime Geral da Prevenção da Corrupção;
- Experiência em Auditoria e/ou Inspeção;
- Experiência preferencial na área do direito;
- Capacidade analítica e sentido crítico;
- Autonomia e proatividade;
- Capacidade de planeamento e organização;
- Orientação para objetivos, responsabilidade e compromisso com o serviço;
- Adaptabilidade e flexibilidade a novas situações;
- Comunicação clara, utilizando linguagem técnica;
- Disponibilidade para deslocações em serviço;
- Disponibilidade para integrar equipa no Porto (ou Lisboa).
Observações: Destinado a candidatos com vínculo de emprego público e já detentores da carreira / categoria de Técnico Superior.