A ASF, Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, é a entidade responsável pela regulação e supervisão da atividade seguradora, resseguradora, dos fundos de pensões e respetivas entidades gestoras e da mediação de seguros.
A ASF rege-se pelo Decreto-Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro, que redenomina o Instituto de Seguros de Portugal e aprova os respetivos Estatutos. É uma pessoa coletiva de direito público, com natureza de entidade administrativa independente, dotada de autonomia administrativa, financeira e de gestão e de património próprio.
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões tem por missão assegurar o bom funcionamento do mercado segurador e fundos de pensões em Portugal, de forma a contribuir para a garantia da proteção dos tomadores de seguro, pessoas seguras, participantes e beneficiários.
Esta missão é assegurada através da promoção da estabilidade e solidez financeira de todas as instituições sob a sua supervisão, bem como da garantia da manutenção de elevados padrões de conduta por parte dos operadores.
A ASF dispõe de competências regulamentares, de autorização ou de não oposição, de registo ou certificação, de supervisão on-site e off-site, de enforcement, revogatórias, contraordenacionais e institucionais.
O Plano Estratégico da ASF explicita os valores e os objetivos que orientam a sua atuação concreta, no sentido de assegurar o bom funcionamento do mercado segurador e de fundos de pensões em Portugal e contribuir para a garantia da proteção dos tomadores de seguros, pessoas seguras, participantes e beneficiários.
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Principais responsabilidades
- Participar na elaboração de estudos económico-financeiros e/ou atuariais, para a avaliação dos riscos dos setores segurador e de fundos de pensões, e no desenvolvimento e atualização das ferramentas de suporte relevantes;
- Contribuir para a implementação do quadro de supervisão macroprudencial da ASF – numa ótica de estabilidade financeira – incluindo, entre outros, o acompanhamento e/ou desenvolvimento de exercícios de testes de stress, de âmbito europeu e nacional;
- Participar na elaboração de projetos de alterações legislativas ou regulamentares, nacionais ou internacionais, e estudos associados, no âmbito dos modelos de solvência e/ou de reporte contabilístico;
- Participar, nas suas áreas de competência, em vários grupos de trabalho de âmbito técnico, nacionais e internacionais.
Perfil
- Licenciatura pré-Bolonha ou licenciatura pós-Bolonha, com mestrado ou pós-graduação concluída, em Engenharia, Informática, Economia, Gestão, Finanças, Matemática ou áreas relacionadas;
- Experiência profissional recente e relevante para a função, mínima de 2 anos, nomeadamente no âmbito dos riscos tecnológicos;
- Domínio da língua inglesa (oral e escrita);
- Domínio das ferramentas MS Office.
Requisitos preferenciais
- Média final de licenciatura pré-Bolonha, ou de mestrado / pós-graduação pós-Bolonha, igual ou superior a 13 valores;
- Formação complementar na área da cibersegurança e/ou em temas relacionados com a inovação financeira tecnológica, tais como inteligência artificial;
- Conhecimentos de programação, em Python (preferencialmente) e/ou R.
Mais informações e candidaturas [AQUI]
Nota: Deve submeter a sua candidatura através do link / email presente na descrição da oferta.
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