A ASF, Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, é a entidade responsável pela regulação e supervisão da atividade seguradora, resseguradora, dos fundos de pensões e respetivas entidades gestoras e da mediação de seguros.
A ASF rege-se pelo Decreto-Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro, que redenomina o Instituto de Seguros de Portugal e aprova os respetivos Estatutos. É uma pessoa coletiva de direito público, com natureza de entidade administrativa independente, dotada de autonomia administrativa, financeira e de gestão e de património próprio.
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões tem por missão assegurar o bom funcionamento do mercado segurador e fundos de pensões em Portugal, de forma a contribuir para a garantia da proteção dos tomadores de seguro, pessoas seguras, participantes e beneficiários.
Esta missão é assegurada através da promoção da estabilidade e solidez financeira de todas as instituições sob a sua supervisão, bem como da garantia da manutenção de elevados padrões de conduta por parte dos operadores.
A ASF dispõe de competências regulamentares, de autorização ou de não oposição, de registo ou certificação, de supervisão on-site e off-site, de enforcement, revogatórias, contraordenacionais e institucionais.
O Plano Estratégico da ASF explicita os valores e os objetivos que orientam a sua atuação concreta, no sentido de assegurar o bom funcionamento do mercado segurador e de fundos de pensões em Portugal e contribuir para a garantia da proteção dos tomadores de seguros, pessoas seguras, participantes e beneficiários.
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Principais responsabilidades
- Participar no processo de supervisão comportamental off-site e on-site da atividade seguradora nos ramos Não Vida;
- Participar na elaboração de estudos sobre o setor dos seguros, assim como, elaborar entendimentos sobre regras e princípios relevantes em matéria comportamental nos ramos Não Vida;
- Elaborar relatórios sobre a análise de práticas de conduta de mercado;
- Participar no desenvolvimento do quadro regulamentar aplicável à atividade seguradora;
- Assegurar a interpretação de legislação e regulamentação aplicável à atividade seguradora, na perspetiva da supervisão comportamental dos ramos Não Vida;
- Reforçar a monitorização e antecipar situações de potencial detrimento para o consumidor, aplicando uma abordagem baseada no risco e identificando oportunidades de melhoria;
- Analisar e intervir em matérias relacionadas com produtos de seguros dos ramos Não Vida e/ou relacionadas com a identificação de riscos emergentes;
- Aplicar princípios e metodologias de Economia Comportamental na análise de práticas de conduta de mercado;
- Representar a ASF em colégios de supervisores e grupos de trabalho internacionais sobre temas de conduta.
Perfil requerido
- Licenciatura pré-Bolonha ou licenciatura pós-Bolonha com mestrado concluído em Economia;
- Experiência profissional recente e relevante para a função, mínima de 5 anos, na atividade seguradora;
- Flexibilidade, proatividade e gosto pelo trabalho em equipa;
- Espírito crítico e capacidade de entrega de resultados em prazos curtos, com prioridades concorrentes;
- Capacidade de organização e planeamento;
- Domínio da língua inglesa.
Requisitos Preferenciais
- Média final de licenciatura pré-Bolonha igual ou superior a 13 valores, ou de licenciatura e mestrado pós-Bolonha igual ou superior a 13 valores em cada um desses ciclos de estudos;
- Experiência profissional e/ou especialização académica em Economia Comportamental;
- Experiência em projetos nacionais e internacionais, nomeadamente no âmbito da supervisão;
- Experiência em investigação comportamental e/ou de consumidores;
- Conhecimento dos processos de supervisão no setor financeiro, especialmente no setor dos seguros;
- Domínio das ferramentas do MS Office e dos recursos disponíveis no âmbito da Inteligência Artificial.
Mais informações e candidaturas [AQUI]
Nota: Deve submeter a sua candidatura através do link / email presente na descrição da oferta.
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