A ASF, Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, é a entidade responsável pela regulação e supervisão da atividade seguradora, resseguradora, dos fundos de pensões e respetivas entidades gestoras e da mediação de seguros.
A ASF rege-se pelo Decreto-Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro, que redenomina o Instituto de Seguros de Portugal e aprova os respetivos Estatutos. É uma pessoa coletiva de direito público, com natureza de entidade administrativa independente, dotada de autonomia administrativa, financeira e de gestão e de património próprio.
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões tem por missão assegurar o bom funcionamento do mercado segurador e fundos de pensões em Portugal, de forma a contribuir para a garantia da proteção dos tomadores de seguro, pessoas seguras, participantes e beneficiários.
Esta missão é assegurada através da promoção da estabilidade e solidez financeira de todas as instituições sob a sua supervisão, bem como da garantia da manutenção de elevados padrões de conduta por parte dos operadores.
A ASF dispõe de competências regulamentares, de autorização ou de não oposição, de registo ou certificação, de supervisão on-site e off-site, de enforcement, revogatórias, contraordenacionais e institucionais.
O Plano Estratégico da ASF explicita os valores e os objetivos que orientam a sua atuação concreta, no sentido de assegurar o bom funcionamento do mercado segurador e de fundos de pensões em Portugal e contribuir para a garantia da proteção dos tomadores de seguros, pessoas seguras, participantes e beneficiários.
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Principais responsabilidades
- Apoiar na definição de políticas e desenho de instrumentos de gestão orçamental e financeira;
- Apoiar a Direção do Departamento na definição e implementação de projetos relevantes ao bom funcionamento do Departamento;
- Produzir informação de gestão para suporte à atividade do Departamento, e elaborar relatórios, pareceres e informações técnicas;
- Apoiar a Direção do Departamento na elaboração e cumprimento dos planos de atividades e relatórios e contas;
- Apoiar a Direção do Departamento no cumprimento das obrigações legais, regulatórias e procedimentais aplicáveis, bem como no desenvolvimento do sistema de controlo interno que enquadra a atividade do Departamento;
- Assegurar a articulação com entidades externas no âmbito dos deveres de reporte.
Perfil
- Licenciatura pré-Bolonha ou licenciatura pós-Bolonha com mestrado concluído em Gestão, Economia, Finanças, Contabilidade ou em áreas relacionadas;
- Experiência profissional mínima de 5 anos na área financeira, gestão, contabilidade, fiscalidade, com experiência comprovada na gestão/implementação de projetos nestas áreas e/ou em reporting financeiro;
- Boa capacidade de relacionamento interpessoal, assertividade e influência;
- Capacidade de identificar oportunidades e novas abordagens, criando cenários alternativos e propondo soluções inovadoras;
- Domínio das ferramentas do MS Office, especialmente o MS Excel;
- Domínio da língua inglesa.
Requisitos preferenciais
- Formação complementar em áreas relevantes para as funções;
- Média final de licenciatura pré-Bolonha ou Mestrado pós-Bolonha igual ou superior a 13 valores;
- Experiência com softwares de gestão e outras tecnologias de suporte às funções financeiras, de frameworks de referência sobre sistemas de controlo interno e de informação de gestão;
- Experiência profissional na área orçamental e financeira, nomeadamente ao nível da aplicação do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP).