O Parlamento português, ou Assembleia da República, é o órgão legislativo do Estado Português e é constituído por uma câmara de Deputados que representa todos os portugueses.
É o segundo órgão de soberania de uma República Constitucional. A Assembleia da República é a assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses, dispondo de competências legislativas, de fiscalização e relativas a outros órgãos.
Enquanto câmara de Deputados eleitos por sufrágio universal, direto e secreto, o Parlamento – Assembleia da República representa todos os cidadãos portugueses, agindo em seu nome e sendo responsável perante estes.
Tal como os demais órgãos de soberania como tal definidos pela Constituição – Presidente da República, Governo e Tribunais – é dotada de poderes soberanos do Estado, destacando-se no sistema político em razão da sua função primordial de representação dos cidadãos, de que decorre a sua natureza de principal órgão legislativo, base de formação do Governo e órgão perante o qual o Executivo é responsável.
Oferta – PC/AOP/01/2025 | Assistente Operacional Parlamentar (3 vagas) – Lisboa
Abertura de procedimento concursal de recrutamento com vista ao preenchimento de três postos de trabalho para a categoria de assistente operacional parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República (PC/AOP/01/2025).
Principais atividades
De acordo com as necessidades de serviço, os postos de trabalho a prover integram-se no conteúdo funcional descrito no anexo I do EFP, para a categoria de assistente operacional parlamentar, abrangendo, no âmbito daquela área funcional:
- Funções de natureza executiva de caráter manual ou mecânico, com grau de complexidade variável, podendo comportar esforço físico, enquadradas em diretivas definidas, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços da Assembleia da República;
- Execução de tarefas auxiliares às atividades parlamentares, em qualquer dos espaços da Assembleia da República, designadamente assegurando o contacto e a distribuição de documentação interna e externa entre gabinetes, salas de sessões e reuniões e serviços da Assembleia da República e execução de trabalho indiferenciado;
- Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à respetiva reparação e manutenção, podendo envolver condução de viaturas;
- Funções de controlo de acesso às instalações da Assembleia da República.
Requisitos gerais e especiais de admissão
- Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
- Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
- Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções na Assembleia da República;
- Outros previstos na lei geral, designadamente 18 anos de idade completos e cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
- É requisito especial de admissão ser titular da escolaridade obrigatória de acordo com a respetiva idade.
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