A Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) é a organização nacional antidopagem com funções no controlo e na luta contra a dopagem no desporto, nomeadamente enquanto entidade responsável pela adoção de regras com vista a desencadear, implementar ou aplicar qualquer fase do procedimento de controlo de dopagem.
A ADoP exerce as suas competências no território nacional e, sempre que solicitada pela Agência Mundial Antidopagem (AMA) ou federações internacionais, no estrangeiro.
A Autoridade Antidopagem de Portugal colabora com os organismos nacionais e internacionais com responsabilidade na luta contra a dopagem no desporto.
Criada pela publicação da Lei n.º 27/2009, de 19 de junho, a Autoridade Antidopagem de Portugal veio substituir o Conselho Nacional Antidopagem (CNAD) enquanto organização nacional antidopagem de Portugal.
Actualmente e de modo a assegurar a conformidade plena da legislação nacional com os princípios do Código Mundial Antidopagem 2021, foi publicada a Lei n.º 81/2021, de 30 de novembro.
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Caracterização do Posto de Trabalho
Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de assistente técnico, com grau de complexidade 2, de acordo com o constante no n.º 2 do artigo 88º da LTFP publicada em anexo à Lei n.º 35/2014 , de 20 de junho, na sua atual redação, nomeadamente:
- Assegurar a gestão das autorizações de utilização terapêutica (AUT) dos praticantes desportivos: rececionar e verificar os pedidos de AUT, notificar por e-mail os praticantes desportivos, inserir os pedidos de AUT na respetiva base de dados;
- Verificar e registar as não conformidades no âmbito das AUT;
- Preparar as solicitações de AUT para serem avaliadas pela CAUT, e comunicar as decisões da CAUT às partes interessadas;
- Registo mensal dos dados estatísticos: quantificar os pedidos e tempos de resposta das AUT;
- Inserir os resultados dos inquéritos realizados aos praticantes desportivos na respetiva base de dados;
- Inserir os dados relativos das AUT em plataforma digital;
- Cumprir as obrigações de proteção de dados, confidencialidade e ética profissional aplicável;
- Cumprir a política da qualidade;
- Outras atribuições definidas pela Presidente da ADOP.
Requisitos
- 12º ano (ensino secundário).