O Banco de Portugal é o banco central da República Portuguesa e o regulador e supervisor dos bancos. O Banco tem duas missões essenciais: a manutenção da estabilidade dos preços e a promoção da estabilidade do sistema financeiro.
De acordo com a sua Lei Orgânica, é uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio. São órgãos do Banco o Governador, o Conselho de Administração, o Conselho de Auditoria e o Conselho Consultivo. O Banco rege-se por um código de conduta.
Cabe ao Banco de Portugal gerir as disponibilidades externas do País – em euros, moeda estrangeira e ouro – e outras que lhe estejam cometidas. Gere também parte das reservas cambiais do Banco Central Europeu.
O Banco de Portugal regula e supervisiona as instituições de crédito, as sociedades financeiras e as instituições de pagamento para garantir a segurança dos fundos que lhes foram confiados. Aplica medidas preventivas e sancionatórias.
Com sede em Lisboa, o Banco de Portugal possui uma Filial no Porto, diversas agências no Continente e duas delegações regionais (Madeira e Açores).
O Banco de Portugal integra, desde o seu início, em 1998, o Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) – constituído pelo Banco Central Europeu (BCE) e pelos bancos centrais nacionais da União Europeia (UE).
Oferta – Técnico(a) de Resolução de Contrapartes Centrais – Lisboa
O Banco de Portugal admite técnico(a) de resolução de contrapartes centrais para o Departamento de Resolução.
Responsabilidades
- Participar nos trabalhos relativos ao planeamento de resolução das contrapartes centrais (CCP);
- Elaborar estudos, pareceres e notas técnicas sobre matérias relacionadas com o planeamento de resolução de CCP;
- Participar nos trabalhos relacionados com o funcionamento de colégios de resolução estabelecidos para CCP;
- Participar nos trabalhos de operacionalização dos instrumentos de resolução e no aumento da prontidão das autoridades nacionais de resolução para agir em momentos de crise, no contexto dos trabalhos europeus sobre a matéria;
- Acompanhar os temas relacionados com a resolução de CCP, tanto no contexto nacional como europeu;
- Representar o Banco de Portugal em instâncias nacionais ou internacionais, no âmbito das suas atribuições como autoridade de resolução de CCP designada em Portugal.
Requisitos
- Licenciatura pré-Bolonha, ou licenciatura pós-Bolonha com a parte curricular do mestrado ou formação equivalente concluída, preferencialmente nas áreas de Economia, Gestão, Finanças ou em áreas de conhecimento conexas;
- Experiência profissional mínima de dois anos em áreas relacionadas com a atividade de CCP;
- Conhecimentos sobre o modelo de negócio, a estrutura e o funcionamento das CCP e dos mercados em que estas operam;
- Conhecimentos sobre o Regulamento EMIR, o regulamento europeu relativo à recuperação e resolução de CCP e aos respetivos requisitos de supervisão;
- Disponibilidade para trabalhar em ambiente internacional;
- Capacidade de comunicação, de relacionamento interpessoal e de desenvolvimento de trabalho em equipa;
- Autonomia, iniciativa, capacidade de planeamento e de organização do trabalho;
- Sentido de responsabilidade e dedicação;
- Orientação para a qualidade, exigência e rigor;
- Elevado domínio da língua inglesa (oral e escrito).