O Banco de Portugal é o banco central da República Portuguesa e o regulador e supervisor dos bancos. O Banco tem duas missões essenciais: a manutenção da estabilidade dos preços e a promoção da estabilidade do sistema financeiro.
De acordo com a sua Lei Orgânica, é uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio. São órgãos do Banco o Governador, o Conselho de Administração, o Conselho de Auditoria e o Conselho Consultivo. O Banco rege-se por um código de conduta.
Cabe ao Banco de Portugal gerir as disponibilidades externas do País – em euros, moeda estrangeira e ouro – e outras que lhe estejam cometidas. Gere também parte das reservas cambiais do Banco Central Europeu.
O Banco de Portugal regula e supervisiona as instituições de crédito, as sociedades financeiras e as instituições de pagamento para garantir a segurança dos fundos que lhes foram confiados. Aplica medidas preventivas e sancionatórias.
Com sede em Lisboa, o Banco de Portugal possui uma Filial no Porto, diversas agências no Continente e duas delegações regionais (Madeira e Açores).
O Banco de Portugal integra, desde o seu início, em 1998, o Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) – constituído pelo Banco Central Europeu (BCE) e pelos bancos centrais nacionais da União Europeia (UE).
Oferta – Técnico(a) para a Unidade de Riscos Não Financeiros – Lisboa
O Banco de Portugal admite técnico(a) para a Unidade de Riscos Não Financeiros do Departamento de Supervisão Prudencial.
Responsabilidades
- Acompanhar transversalmente as matérias relacionadas com riscos não financeiros (incluindo, entre outras, as subcategorias de risco operacional, digitalização, cibersegurança, subcontratação, qualidade de dados, gestão da continuidade de negócio e risco tecnológico em geral);
- Participar na identificação e na análise de riscos e vulnerabilidades do sistema bancário português;
- Realizar análises horizontais com base nos reportes prudenciais ou outra informação, inspeções nas instalações e testes de esforço e de resiliência das entidades supervisionadas;
- Desenvolver e manter atualizadas as metodologias de supervisão;
- Comunicar e divulgar as principais conclusões, expectativas de supervisão e oportunidades de melhoria identificadas nas entidades supervisionadas;
- Cooperar com outros departamentos do Banco de Portugal, outras autoridades de supervisão e organizações nacionais e internacionais;
- Acompanhar as alterações regulamentares relevantes.
Requisitos
- Licenciatura pré-Bolonha, ou licenciatura pós-Bolonha com a parte curricular do mestrado concluída, nas áreas de Engenharia, Métodos Quantitativos, Economia, Gestão, Finanças ou em áreas de conhecimento conexas;
- Experiência profissional mínima de três anos, com conhecimentos sólidos em riscos não financeiros, preferencialmente no setor financeiro (bancos ou seguradoras, autoridades de supervisão, auditoria ou consultoria);
- Formação específica ou certificações em riscos não financeiros: CISA, CDMP, CCCSK, CREST, CBCM, ou outros equivalentes (condição preferencial);
- Conhecimentos de informática na ótica do utilizador, nomeadamente em ferramentas do Microsoft Office ― Excel, Word, Powerpoint, Outlook ―, e de exploração de informação ― Python, R, Tableau, PowerBI (condição preferencial);
- Conhecimentos sobre atividade bancária e regulamentação financeira aplicável às entidades supervisionadas (condição preferencial);
- Espírito de iniciativa, autonomia e capacidade de planeamento e de organização do trabalho;
- Capacidade analítica, rigor, exigência e interesse por atualização técnica contínua;
- Facilidade de comunicação, relacionamento interpessoal e de trabalhar em equipa;
- Orientação para resultados e para a eficiência;
- Elevado sentido de responsabilidade;
- Domínio da língua inglesa (oral e escrito).