A Câmara Municipal da Maia é o órgão autárquico do município da Maia. A Maia é um município português pertencente ao distrito do Porto, Região Norte e sub-região da Área Metropolitana do Porto, com mais de 40 000 habitantes no seu perímetro urbano. Está subdividido em 10 freguesias.
O Município da Maia é o natural e inequívoco herdeiro da antiquíssima Terra da Maia, que se estendia, nos meados do século XIII, desde a cidade do Porto, outrora limitada a breve espaço, até à margem esquerda do rio Ave.
Área de grande significado político, social e militar adentro do Portugal proto-histórico, a Terra da Maia foi berço dos Mendes da Maia, poderosos caudilhos regionais «portugalenses», que, juntamente com o primeiro Rei, devem ser considerados como co-fundadores duma nacionalidade politicamente autónoma no Ocidente da Ibéria: Portugal.
A Câmara Municipal da Maia, para a prossecução dos seus objetivos, está organizada organicamente da seguinte forma: Gabinete de Apoio à Presidência, Divisão de Qualidade e Sistemas de Informação, Serviço Municipal de Proteção Civil e Serviço de Polícia Municipal; Direção, Departamentos, Divisões e Unidades Flexíveis de 3º grau.
Oferta – OE202512/0107 | Técnico Superior | Procedimento Concursal Comum – Maia, Porto
Funções
- Desempenhar funções do Gabinete Técnico Florestal do Município (GTF Maia), para cumprimento das atribuições definidas no art.º 2.º da Lei n.º 20/2009, de 12 de maio, assim como as atribuições da gestão do fogo rural conferidas aos municípios no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) no território continental e definição das suas regras de funcionamento;
- Gerir o património florestal municipal de encontro à função que desempenha no território, e cumprindo os deveres legais à luz da Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI) e SGIFR (Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais);
- Participar nas tarefas de planeamento, ordenamento, gestão do território rural do Município, em articulação com os proprietários e demais entidades;
- Emitir pareceres, estudos ou informações no âmbito do Regime Jurídico aplicável às Ações de Arborização e Rearborização (RJAAR), com recurso a espécies florestais, no território continental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, na sua redação atual;
- Emitir pareceres, estudos ou informações no âmbito dos Condicionamentos à Edificação em Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança (APPS) e fora destas, artigos 60.º e 61.º respetivamente, do Decreto-lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual;
- Emitir pareceres e licenças de utilização de Artigos de Pirotecnia, em articulação com os serviços municipais e autoridades policiais, à luz do artigo 67.º do Decreto-lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual;
- Elaborar e/ou gerir planos de gestão florestal, projetos de exploração florestal e processos de certificação florestal;
- Apoiar tecnicamente a elaboração de propostas a candidaturas aos apoios nacionais e comunitários, de âmbito rural, para os territórios florestais;
- Dinamizar e participar em iniciativas de comunicação, sensibilização e transferência de conhecimento. Grau de complexidade 3.
Habilitação Literária
- Licenciatura em Engenharia Florestal (Cód. CNAEF: 0821 – Silvicultura).
Âmbito
- Trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
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