Câmara Municipal de Cascais
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Câmara Municipal de Cascais está a recrutar Assistentes Operacionais (13 vagas)

A Câmara Municipal de Cascais é o órgão executivo do município de Cascais, estando as suas atribuições, competências e forma de eleição previstas na Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro.

Situado a ocidente do estuário do Tejo, entre a serra de Sintra e o oceano Atlântico, o território ocupado pelo Concelho de Cascais é limitado a norte pelo concelho de Sintra, a sul e a ocidente pelo oceano e a oriente pelo concelho de Oeiras.

A ocupação humana na área que hoje constitui o concelho de Cascais deverá remontar ao Paleolítico Inferior, como o atestam os vestígios encontrados a norte de Talaíde, no Alto do Cabecinho (Tires) e a sul dos Moinhos do Cabreiro.

A origem do topónimo Cascais perde-se no tempo, ainda que se pense que deve provir do substantivo cascal, que nos remete para a existência de montes de conchas e detritos calcários de crustáceos nas imediações da pequena aldeia de pescadores que veio depois a dar o nome ao concelho.

O Brasão de Cascais, fixado em 1934, homenagearia esta tradição, erigindo as redes de pesca como elemento heráldico, a par do castelo: «De prata com um castelo de vermelho, aberto e iluminado de prata, sobre uns rochedos de negro, saindo de um ondado de prata e de verde. O ondado coberto de uma rede de ouro. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco com os dizeres Câmara Municipal de Cascais a negro. Bandeira vermelha. Cordões e borlas de prata e de vermelho. Lança e haste de ouro. Selo circular tendo ao centro as figuras das armas sem indicação dos esmaltes, tudo dentro de círculos concêntricos, com os dizeres Câmara Municipal de Cascais».

Oferta – OE202508/0502 | Assistente Operacional (13 vagas) – Cascais, Lisboa

Caracterização do Posto de Trabalho

Ref. A (Carpintaria)

Desempenhar funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Executar tarefas de apoio elementares indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, incumbindo-lhe genericamente: executar trabalhos em madeiras diversas, nomeadamente elaboração de caixilharias, móveis, estruturas para palcos, tascas, exposições; promover a regularização dos elementos dos edifícios, desde pavimentos a portas e janelas, procedendo à sua afinação e reparando-os quando necessário, ou procedendo, mesmo, à sua substituição; responsabilizar-se pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, manutenção e reparação dos mesmos; colaborar na montagem e desmontagem de estruturas integradas em espaços públicos para fins lúdicos ou culturais; executar outras tarefas simples não especificadas de carácter manual, exigindo-se principalmente esforço físico bem como conhecimentos práticos.

Ref.ª B (Eletricidade)

Desempenhar funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Executar tarefas de apoio elementares indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, incumbindo-lhe genericamente: instalar, conservar e reparar circuitos e aparelhagem elétrica; guiar frequentemente a sua atividade por desenhos, esquemas ou outras especificações técnicas; instalar as máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos, sonoros, caloríficos, luminosos ou de força motriz; determinar a posição e instalar órgãos elétricos, nomeadamente, quadros de distribuição, caixas de fusíveis e de derivação, contadores, entre outros; dispor e fixar os condutores ou cortar, dobrar e assentar adequadamente calhas e tubos metálicos, plásticos ou de outra matéria; executar e isolar as ligações de modo a obter os circuitos elétricos pretendidos; localizar e determinar as deficiências de instalação ou de funcionamento; desmontar, se necessário, determinados componentes da instalação; apertar, soldar, reparar por qualquer outro modo ou substituir os conjuntos, peças ou fios deficientes e proceder à respetiva montagem; colaborar na montagem e desmontagem de estruturas elétricas em espaços públicos, no âmbito da iluminação pública e/ou para fins lúdicos ou culturais.

Ref.ª C (Apoio de logística)

Desempenhar funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis e executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, incumbindo-lhe genericamente colaborar na montagem e desmontagem de estruturas integradas em espaços públicos para fins lúdicos ou culturais, apoiar as cargas, descargas, transporte, montagem e desmontagem de palcos, gradeamentos, estruturas cobertas ou descobertas, bancadas, recintos desportivos e outros equipamentos; execução de mudanças de agregados familiares, executando cargas, descargas, transporte de bens móveis e eletrodomésticos; execução de outras tarefas simples, não especificadas de carácter manual, exigindo-se principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.

Ref.ª D (Manutenção geral)

Desempenhar funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis e executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, incumbindo-lhe genericamente executar tarefas de servente na construção de fundações, na construção de estruturas de alvenaria e aplicação de acabamentos em muros de espera suporte e vedação de natureza precária ou permanente; em entaipamentos e demolições de construções; na instalação de guardas de segurança e elementos de mobiliário urbano diverso; nas tarefas de construção, manutenção e conservação de passeios (lancis e calçada), valetas e pavimentos em calçada, limpeza de coberturas, caleiras e tubagens das drenagens dos edifícios municipais.

Habilitação Literária

Escolaridade mínima obrigatória aferida de acordo com a data de nascimento do candidato:

  • Nascidos até 31/12/1966: 4 anos de escolaridade;
  • Nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980: 6 anos de escolaridade;
  • Nascidos a partir de 01/01/1981: 9 anos de escolaridade;
  • Desde o ano letivo de 2009/2010: 12 anos de escolaridade.

No caso dos candidatos que no ano letivo 2009-2010 se encontrem matriculados nos 1.º ou 2.º ciclos do ensino básico, ou no 7.º ano de escolaridade, estão sujeitos ao limite da escolaridade obrigatória até aos 18 anos de idade.

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Sobre Equipa E2

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A Equipa E2 é formada pelo João e Ana, profissionais com Mestrado em Gestão de Recursos Humanos e mais de 15 anos de experiência prática nas áreas de Recrutamento e Seleção. Com um profundo conhecimento do mercado de trabalho em Portugal, fundaram em 2013 o portal E2 Emprego e Estágios, hoje reconhecido como uma das principais plataformas nacionais de divulgação de ofertas de emprego e estágio em múltiplos setores.