A CMVM – Comissão do Mercado de Valores Mobiliários foi criada em Abril de 1991 e tem como missão supervisionar e regular os mercados de instrumentos financeiros, assim como os agentes que neles atuam, promovendo a proteção dos investidores.
A CMVM é uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio. A comissão integra o Sistema Europeu de Supervisores Financeiros e o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros.
A CMVM rege a sua conduta pela ética, afirmando valores como a integridade, a independência e a transparência no exercício da sua atividade.
O Conselho de Administração é responsável pela definição da atuação, bem como pela direção dos respetivos serviços. É constituído por cinco membros – um presidente, um vice-presidente e três vogais -, que são indicados pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, para um mandato com a duração de seis anos, não sendo renovável.
A CMVM procura os melhores talentos para integrar a sua Equipa, na prossecução da sua missão de supervisor e regulador dos mercados de instrumentos financeiros.
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O Departamento de Supervisão Presencial e de Investigação (DPI) é responsável pelo planeamento, organização e desenvolvimento das ações de supervisão presencial, identificando as situações de eventual incumprimento com o quadro regulatório vigente e com as melhores práticas relativamente a entidades e estruturas de mercado sob supervisão da CMVM. Compete também ao DPI conduzir o processo de apuramento de indícios de crimes contra o mercado e as averiguações relativas a incumprimentos do regime aplicável em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, bem como conduzir as averiguações em processos por exercício não autorizado de atividades sujeitas a autorização/registo junto da CMVM.
Funções
- Colaboração nas ações de supervisão em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo;
- Colaboração na resposta a pedidos de esclarecimentos e de informação relacionados com a prevenção do branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo;
- Outras funções conexas com atividade do departamento.
Perfil
- Licenciatura em Economia, Finanças, Gestão ou em outra área científica com relevo para o exercício da função;
- Experiência profissional não superior a 5 anos nas áreas nas áreas dos valores mobiliários e dos mercados e instituições financeiras;
- Conhecimentos de Direito dos Valores Mobiliários, em matérias de intermediação financeira e de prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo;
- Boa capacidade de organização e planeamento do trabalho;
- Boa capacidade de aprendizagem e de trabalho autónomo;
- Capacidade de trabalho em contexto de prazos exigentes;
- Elevada capacidade de comunicação, análise crítica e argumentação oral e escrita;
- Proatividade, elevada capacidade analítica e de resolução de problemas;
- Domínio da língua inglesa (fluência a nível oral e escrito).
Condições preferenciais
- Formação académica complementar conexa com as áreas acima referidas, designadamente através de mestrado ou pós-graduação;
- Bom domínio de métodos quantitativos e/ou de análise de risco.