A Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) é uma entidade administrativa independente, que funciona junto da Assembleia da República e tem como fim zelar pelo cumprimento das disposições legais referentes ao acesso à informação administrativa, em especial a Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto (LADA).
Nos termos do LADA ( artigo 30.º, n.º1), compete à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos: Elaborar a sua regulamentação interna, a publicar na 2.ª série do Diário da República; Apreciar as queixas que lhe sejam apresentadas nos termos dos artigos 16.º e 26.º; Emitir parecer sobre o acesso aos documentos administrativos, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 15.º; Emitir parecer sobre a comunicação de documentos entre serviços e organismos da Administração Pública, a pedido da entidade requerida ou da interessada, a não ser que se anteveja risco de interconexão de dados, caso em que a questão é submetida à apreciação da Comissão Nacional de Proteção de Dados; Pronunciar-se sobre o sistema de registo e de classificação de documentos; entre outras.
A CADA goza de autonomia administrativa. Os valores globais do seu orçamento são aprovados conjuntamente com o Orçamento da AR. A sua presidência cabe a um Juiz Conselheiro do Supremo Tribunal Administrativo. Os outros membros são dois Deputados eleitos pela AR e oito personalidades, designadas, respetivamente, pelo Presidente da AR, pelo Governo (duas), pelos Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, pela Associação Nacional dos Municípios Portugueses, pela Ordem dos Advogados e pela Comissão Nacional de Proteção de Dados.
À Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos cabe garantir o cumprimento das disposições legais que regulam o acesso aos documentos administrativos, designadamente através da emissão de pareceres e recomendações. Cabendo-lhe também apreciar as queixas que lhe sejam apresentadas.
Oferta – OE202601/0062 | Assistente Técnico (2 vagas) | Mobilidade Interna – Lisboa
Caracterização do Posto de Trabalho
Apoio nas áreas de:
- Administração de pessoal;
- Patrimonial;
- Expediente;
- Arquivo;
- Receção;
- Relações públicas;
- Secretariado e apoio geral;
- Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa, nomeadamente acompanhando o procedimento das queixas e pedidos de parecer dirigidos à Comissão.
Habilitação Literária
- 12º ano (ensino secundário).
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Nota: Deve submeter a sua candidatura através do link / email presente na descrição da oferta.
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