A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N) é um serviço da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira, cuja direção é exercida pela Ministra da Coesão Territorial, em coordenação com a Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, nas matérias relativas às autarquias locais, e com o Ministro do Ambiente e da Ação Climática, em matérias de ambiente e ordenamento do território. Esta instituição pública visa o desenvolvimento integrado e sustentável do Norte de Portugal, contribuindo para a competitividade e coesão do território nacional.
Com a incumbência de executar as políticas de ambiente, de ordenamento do território e cidades e de desenvolvimento regional na Região do Norte (NUT II), a A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte tem também por missão promover a atuação coordenada dos serviços desconcentrados de âmbito regional – em articulação com os membros do Governo responsáveis pelos respetivos domínios – e apoiar tecnicamente as autarquias locais e as suas associações.
Oferta – Procedimento Concursal Comum – Técnico Superior
Funções
Funções equiparadas a técnico superior, grau de complexidade 3, a exercer no Programa INTERREG V-A Espanha-Portugal 2014-2020 gerido pela Divisão de Gestão de Programas de Cooperação Transfronteiriça da CCDR-N, designadamente:
- Assegurar a gestão e o acompanhamento administrativo e financeiro dos projetos aprovados, designadamente: verificação das despesas apresentadas pelos Beneficiários; análise do procedimentos de contratação pública e assegurando o cumprimento da legislação comunitária e nacional; análise das modificações substanciais de projetos; emissão de parecer final sobre a execução dos projetos;
- Realizar visitas de acompanhamento/ações de verificação/auditoria técnica de projetos, designadamente: realização de visitas aos projetos (verificações no local); elaboração ou participação na elaboração dos relatórios de visitas de acompanhamento ou controlo; acompanhamento das ações de controlo promovidas pelas entidades de Certificação, Auditoria e Coordenações Nacionais; análise e emissão de contributos sobre relatórios de auditoria aos projetos e respetivos contraditórios, assegurando o acompanhamento do cumprimento das recomendações delas resultantes;
- Participar no processo de avaliação de candidaturas e na proposta final para aprovação de projetos pelas estruturas de gestão competentes;
- Participar no sistema de gestão e controlo do Programa de Cooperação Transfronteiriça;
- Emitir contributos para a elaboração de documentos referenciais e de ferramentas de análise;
- Colaborar no exercício das competências delegadas pela Autoridade de Gestão nos Organismos Controladores, funcionando, nomeadamente como interlocutor regional;
- Colaborar nas ações de comunicação e divulgação do Programa de Cooperação Transfronteiriça;
- Participar na organização dos Comités Territoriais das Áreas de Cooperação do Norte de Portugal com Espanha;
- Gerir e acompanhar projetos de Cooperação Territorial Europeia.