A Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, abreviadamente designada por DGADR é um serviço da administração direta do Estado dotado de autonomia administrativa.
A DGADR, Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tem por missão contribuir para a execução das políticas nos domínios da regulação da atividade das explorações agrícolas, dos recursos genéticos agrícolas, da qualificação dos agentes rurais e diversificação económica das zonas rurais, da gestão sustentável do território e do regadio, exercendo funções de autoridade nacional do regadio.
A Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), enquanto Autoridade Nacional do Regadio (D.R. nº 8/2007 de 27 de fevereiro) elaborou o Manual Prático de Avaliação de Impacte Ambiental, com o objetivo de apoiar os técnicos do Ministério da Agricultura no acompanhamento dos procedimentos de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) e análise de Estudos de Impacte Ambiental (EIA) no âmbito dos projetos da sua competência.
Oferta – OE202507/0626 | Técnico Superior (3 vagas) | Procedimento Concursal Comum – Lisboa
Procedimento concursal comum para recrutamento de 3 postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, para exercício de funções na Divisão da Qualidade e Recursos Genéticos / Direção de Serviços de Promoção da Atividade Agrícola.
Caracterização do Posto de Trabalho
- Contribuir para a promoção e valorização da Agricultura Biológica em Portugal;
- Articulação institucional com as associações de agricultura biológica, os organismos de controlo e certificação, os municípios, as organizações de distribuição, as comunidades intermunicipais, as autoridades de gestão e pagamento, a academia;
- Elaboração de relatórios e estatísticas;
- Promover e acompanhar iniciativas, projetos que fomentem a expansão das áreas de produção biológica e aumente a oferta de produtos agrícolas e agroalimentares obtidos em produção biológica;
- Promover e colaborar no âmbito da investigação e desenvolvimento em produção biológica.
Habilitação Literária
- Licenciatura nas áreas de estudo nos termos da portaria n.º 256/2005: 34-Ciências empresariais; 38-Direito; 42-Ciências da vida; 44-Ciências Físicas; 54-Indústrias transformadoras; 62-Agricultura, silvicultura e pescas; 64-Ciências veterinárias; 85-Proteção do ambiente.