A Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ) do Ministério da Justiça atua no âmbito da política de justiça e planeamento estratégico, dos meios de resolução alternativa de litígios, das relações internacionais e da informação estatística na área da Justiça.
A Direção-Geral da Política de Justiça foi criada em 2006, com a publicação do Decreto-Lei n.º 206/2006, de 27 de outubro, que aprovou a lei orgânica do Ministério da Justiça.
Sucedeu ao Gabinete de Política Legislativa e Planeamento (GPLP) e ao Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação (GRIEC), que foram nesse momento extintos.
Manteve as funções que o GPLP desempenhava no domínio da programação da atividade legislativa e não legislativa do Ministério da Justiça, bem como as respeitantes ao acompanhamento do processo legislativo e assumiu competências reforçadas na área do planeamento, tais como as de elaboração de documentos estratégicos e as Grandes Opções do Plano na área da justiça e da monitorização do seu cumprimento. Por outro lado, manteve as competências do GPLP no âmbito da recolha, produção, análise e divulgação das estatísticas oficiais da justiça.
Para além do reforço das funções atrás descritas a DGPJ acolheu também competências de coordenação das relações externas e de cooperação na área da justiça, anteriormente entregues ao GRIEC.
Tanto o GPLP como o GRIEC já haviam sido o resultado de processos de reestruturação interna dos serviços do Ministério da Justiça, em anos anteriores.
Oferta – OE202506/0396 | Técnico Superior (2 vagas) | Procedimento Concursal Comum – Lisboa
Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira de técnico superior (m/f), para o exercício de funções na coordenação de Assuntos Europeus da Direção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça.
Caracterização do Posto de Trabalho
Competência da Coordenação de Assuntos Europeus – incumbe à Coordenação de Assuntos Europeus o desenvolvimento das competências constantes do despacho n.º 6883/2020, de 3 de julho.
Os postos de trabalho caracterizam-se pelo exercício de funções de grau de complexidade funcional 3, enquadráveis no conteúdo funcional da carreira geral de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, e ainda no âmbito das matérias a seguir identificadas:
- Ser detentor de Licenciatura ou grau superior, em Direito;
- Sólidos conhecimentos de Direito da União Europeia, Direito Civil, ou Direito Penal, ou Direitos Humanos, serão valorizados;
- Experiência profissional anterior na área das relações internacionais, em especial no contexto das instituições europeias.
- Bons conhecimentos de inglês, falado e escrito.
Outros Requisitos
- Sólidos conhecimentos de Direito da União Europeia, Direito Civil, ou Direito Penal, ou Direitos Humanos, serão valorizados;
- Experiência profissional anterior na área das relações internacionais, em especial no contexto das instituições europeias;
- Bons conhecimentos de inglês, falado e escrito.