A DGERT, Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, é, atualmente, um serviço da administração central do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), dotado de autonomia administrativa.
Na prossecução das suas atribuições, a Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho assegura ainda a representação e participação formal num conjunto de órgãos institucionais, fóruns decisórios, grupos de trabalho e redes de cooperação nos domínios nacionais, europeu e internacional, assim como a produção de informação adequada nas suas áreas de intervenção.
A DGERT tem como missão apoiar a conceção das políticas de emprego, formação profissional, coordenar o sistema de regulamentação de profissões e o reconhecimento de qualificações profissionais, certificação das entidades formadoras, relações laborais e condições de trabalho, incluindo a segurança e saúde no trabalho, promoção do diálogo social, o acompanhamento das relações laborais e o fomento da contratação coletiva.
A Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho visa consolidar-se como uma entidade de referência no acompanhamento das relações laborais e na prevenção de conflitos coletivos de trabalho, no apoio à definição de políticas públicas nas áreas das relações e condições de trabalho, do emprego e da formação profissional.
Oferta – OE202512/0092 | Técnico Superior (4 vagas) | Procedimento Concursal Comum – Lisboa
Procedimento concursal comum para o preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho previstos e não ocupados na carreira e categoria de Técnico Superior do mapa de pessoal da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Caracterização do Posto de Trabalho
- Medidas de política, legislação e regulamentação relativas a organizações representativas dos trabalhadores e dos empregadores;
- Depósito e promoção da publicação de convenções coletivas, acordos de revogação, acordos de adesão, decisões arbitrais e deliberações de comissões paritárias;
- Emissão de portarias de extensão e de portarias de condições de trabalho;
- Publicação de avisos sobre a data da cessação da vigência de convenções coletivas;
- Prática dos atos relativos às organizações representativas de trabalhadores e de empregadores atribuídos por lei ao ministério responsável pela área laboral;
- Registo de acordos sobre o envolvimento dos trabalhadores no âmbito de empresas ou grupos de empresas de dimensão comunitária, de sociedades anónimas europeias e de sociedades cooperativas europeias, e sobre a identidade dos membros das estruturas representativas dos trabalhadores;
- Organização de bases de dados sobre a regulamentação coletiva de trabalho e as organizações representativas dos trabalhadores e dos empregadores;
- Prestação de informações sobre instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis aos diversos setores de atividade e empregadores;
- Elaboração de relatórios e respostas a questionários respeitantes, nomeadamente, à preparação ou aplicação de instrumentos normativos comunitários e internacionais.
Habilitação Literária
- Licenciatura em Direito, prevista na Portaria n.º 256/2005, de 16 de março – “380 Direito”. Não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Condições preferenciais
- Exercício efetivo de funções em área jurídica;
- Sólidos conhecimentos da legislação laboral;
- Conhecimentos bastantes de informática na ótica do utilizador;
- Aptidão para trabalhar em equipa, bom relacionamento interpessoal, espírito de iniciativa e capacidade de adaptação a contextos diversos, boa capacidade de expressão escrita e oral.
Âmbito de recrutamento: O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público previamente estabelecido, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.
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