Várias Câmaras Municipais do país abriram as inscrições para o recrutamento de agentes eleitorais que poderão vir a desempenhar funções de membros das mesas das assembleias ou secções de voto na Eleição do Presidente da República.
De acordo com a Constituição, o Presidente da República “representa a República Portuguesa, garante a independência nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas e é, por inerência, Comandante Supremo das Forças Armadas”.
Na eleição para o Presidência da Presidente da República, existe um só círculo eleitoral, com sede em Lisboa, a que corresponde o total do colégio eleitoral, ou seja, o universo dos cidadãos com capacidade para votar.
As candidaturas são apresentadas por um mínimo de 7 500 e um máximo de 15 000 eleitores, sendo o Presidente da República eleito numa lista uninominal, para um mandato de 5 anos.
Vigora o sistema eleitoral maioritário a 2 voltas. Será eleito o candidato que obtiver mais de metade dos votos validamente expressos, não se considerando como tal os votos em branco. Se nenhum dos candidatos obtiver esse número à primeira volta haverá uma segunda votação a que concorrem apenas os dois candidatos mais votados.
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Como Membro de Mesa e no dia da Eleição, o Agente Eleitoral pode desempenhar funções de Presidente da Assembleia de Voto, Vice-Presidente da Assembleia de Voto, Escrutinador ou Secretário.
Direitos dos Membros de Mesa
Sendo membro de mesa e no dia da eleição ao exercer as funções, tem direito a:
- Dispensa ao serviço no dia da eleição e no dia seguinte, sem perda de qualquer direito ou regalia;
- Deve apresentar à entidade patronal comprovativo do exercício de funções como Membro de Mesa devidamente assinado pelo Presidente da Mesa de Voto;
- Uma gratificação no valor de 56,71 €.
Funções do Agente Eleitoral como Membro de Mesa
No dia da Eleição
- Determinar o início das operações eleitorais, a sua suspensão nos casos previstos na Lei, ou o seu prosseguimento ou reabertura, quando se encontram novamente reunidas as condições para a sua continuação e o encerramento das operações (função de Presidente da Mesa);
- Garantir o normal funcionamento da Assembleia de voto, a ordem e o acesso dos cidadãos eleitores à mesma, de modo que não existam perturbações durante o processo de votação;
- Assegurar que o exercício do direito de voto por parte do cidadão eleitor é realizado em total liberdade, garantindo que não é influenciado ourestringido do ponto de vista intelectual e físico;
- Deliberar sobre reclamações, protestos e contraprotestos que sejam apresentados, rubricar os mesmos e apensá-los à ata das operações eleitorais;
Elaborar a ata das operações eleitorais (secretário).
Funções
- Após o encerramento da votação, o Membro de Mesa, procede à contagem dos boletins de voto que não foram utilizados, dos que foram inutilizados pelos cidadãos eleitores, encerrando-os em sobrescrito próprio fechado e lacrado;
- Contar os votantes pelas descargas efetuadas nos cadernos eleitorais;
- Contar e publicar o Edital com o número de boletins de voto entrados na urna;
- Contar os votos obtidos por cada candidatura e afixar o respetivo edital à porta da assembleia de voto;
- Comunicar os resultados do apuramento à entidade localmente definida para o efeito.
Candidaturas
Lisboa [AQUI]
Porto [AQUI]
Braga [AQUI]
Palmela [AQUI]
Observações: Para outras localidades, deve visitar a página de internet da câmara municipal ou visitar os serviços presencialmente para obter mais informações.
Notas
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