A Entidade Orçamental, e respetiva orgânica, resultam do Decreto-Lei nº 53/2025, de 28 de março, num contexto de reforma das finanças públicas e da gestão financeira do setor público.
Tendo por base a reestruturação da Direção-Geral do Orçamento, tem por missão e atribuições a superintendência na elaboração e execução do Orçamento do Estado, na contabilidade do Estado, no controlo da legalidade, regularidade e economia da administração financeira do Estado, bem como assegurar a participação do Ministério das Finanças no quadro da negociação do orçamento e da programação financeira plurianual da União Europeia.
Assume-se assim como entidade essencial para assegurar de forma eficiente e transparente a estabilidade e a sustentabilidade das finanças públicas nacionais.
Um dos papeis da Entidade Orçamental passa pela disponibilização de informação, sendo de destacar a Síntese da Execução Orçamental e as aplicações Conhecer, sendo estes últimos suportes informativos simplificados e abertos, desenvolvidos na ótica do cidadão.
Historicamente, as origens da instituição remontam a 1849, assinalando-se como grandes marcos (entre outros) a criação da Direção-Geral da Contabilidade Pública (1863-1996) e da Direção-Geral do Orçamento (1996-2025).
Oferta – P2025/1012 | Técnico Superior Especialista em Orçamento e Finanças Públicas (2 vagas) – Lisboa
Atividades
- Elaborar projetos de normas jurídicas para diplomas orçamentais, designadamente a proposta de lei do orçamento do Estado e o projeto de decreto-lei de execução orçamental;
- Contribuir para o adequado enquadramento jurídico das instruções (designadamente através de circulares) emitidas pela Entidade Orçamental;
- Emitir pareceres jurídico-orçamentais sobre projetos de diplomas e outras medidas ou iniciativas públicas com impacto na vertente financeira e orçamental;
- Emitir pareceres jurídico-orçamentais no âmbito de processos que integram o ciclo orçamental;
- Emitir instruções tendentes à adoção de critérios uniformes para cumprimento das disposições legais aplicáveis aos processos de acompanhamento da receita e da despesa públicas;
- Elaborar estudos, pareceres e informações de carácter jurídico-orçamental sobre soluções ou abordagens no âmbito da mudança de processos ou da simplificação do processo orçamental;
- Compilar e divulgar legislação com interesse e impacto orçamental, classificada por temáticas, assim como de doutrina e jurisprudência;
- Articular e cooperar com entidades de controlo interno e externo, nacionais e internacionais, no domínio da gestão financeira pública.
Requisitos
- Licenciatura em Direito (preferencial).
Remuneração
- 1.600,46€
Quem pode concorrer
- Candidatos com e sem vínculo de emprego público.