A eSPap, Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., cuja criação foi concretizada através do Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho, tem por missão assegurar o desenvolvimento e a prestação de serviços partilhados no âmbito da Administração Pública.
Para tal, recorre à adoção de soluções e modelos de operação comuns e mais eficientes, nomeadamente nas áreas de gestão de recursos humanos, financeiros, compras públicas, parque de veículos do Estado e TIC, cumprindo os objetivos de redução da despesa pública a que o País se encontra vinculado.
A eSPap, enquanto entidade de serviços partilhados para a Administração Pública, tem vindo a desenvolver diversos projetos transformacionais, nomeadamente: a Fatura-Eletrónica na AP, o Sistema Nacional de Compras Públicas, a plataforma de Gestão de Recursos Financeiros da AP, e a plataforma de Gestão de Recursos Humanos, os quais contribuem para tornar o ambiente de trabalho bastante dinâmico e desafiante.
A Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública tem como visão ser a opção de referência para a Administração Pública na utilização de recursos públicos comuns e na prestação de serviços partilhados.
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Funções
- Definir os requisitos de negócio e validar as propostas de solução para implementação de novas funcionalidades no sistema GeRHuP;
- Apoiar no desenho da solução a implementar nos sistemas de RH da eSPap, I.P., com vista à satisfação dos requisitos de negócio;
- Normalizar as políticas e regras de recursos humanos de acordo com os normativos legais em vigor que se aplicam às soluções e processos;
- Gerir proactivamente as expetativas do cliente, alinhando-o com os objetivos do projeto;
- Garantir que os planos de projeto são cumpridos nos prazos e âmbito previstos;
- Estimar tempo e comunicar estado, progresso, problemáticas e riscos das atividades da sua responsabilidade à gestão de projeto ou direção;
- Gerir o risco, identificando as áreas críticas e o respetivo potencial de risco, definindo as necessárias ações preventivas.
Requisitos
Obrigatórios
- 12.º ano de escolaridade;
- Experiência profissional em funções de RH.
Preferenciais (valorizados)
- Experiência profissional na área de gestão administrativa de pessoal, vencimentos ou assiduidade, no setor público português;
- Conhecimento do enquadramento legal do regime geral da função pública e da LTFP;
- Experiência na utilização de ferramentas de produtividade (vg. Microsoft Office);
- Capacidades de organização e planeamento para executar com sucesso tarefas e solicitações múltiplas, com rigoroso cumprimento dos prazos;
- Capacidade de trabalho em equipa;
- Flexibilidade para lidar corretamente com diferentes pontos de vista, aceitar diferentes atribuições de trabalho e aprender/ajustar rapidamente a alterações de contexto profissional.
Competências
- Orientação para Colaboração;
- Orientação para Resultados;
- Análise Crítica e Resolução de Problemas;
- Iniciativa;
- Tomada de Decisão.
Equipa
Compete ao Núcleo de Desenvolvimento de Serviços Partilhados de Recursos Humanos (NDRH), sob a orientação e direção da Direção de Serviços Partilhados de Recursos Humanos (DSPRH):
- Desenvolver e implementar a oferta de soluções e serviços, incorporando novas funcionalidades e processos que contribuam para a maior eficiência do modelo, tendo em conta as necessidades dos serviços-clientes;
- Coordenar os projetos de desenvolvimento de novas soluções, processos e serviços, incluindo iniciativas de evolução e melhoria contínua;
- Definir o modelo e coordenar a implementação de novas soluções, em articulação com os restantes núcleos da DSPRH e DPRH, assegurando o acompanhamento das atividades de transição da fase de projeto para a fase de expansão e para prestação do serviço;
- Gerir a relação com fornecedores e parceiros no âmbito das suas atribuições, assegurando a monitorização dos contratos e a coordenação da execução dos serviços;
- Promover e realizar ações de capacitação no âmbito das suas atribuições, em articulação com o NERH e com a Academia ESPAP – Núcleo de Capacitação de Clientes (AE).
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