O Exército garante a prontidão e eficácia da componente terrestre das Forças Armadas, através da geração, preparação, aprontamento e sustentação das forças, para participar na defesa militar da República e contribuir para a defesa coletiva e para a segurança cooperativa, para a proteção e bem-estar das populações e para a salvaguarda do património nacional.
O Exército respeita o seu Legado Histórico, valoriza o Potencial Humano, promove uma forte Liderança, fomenta a Cooperação Nacional e Internacional, aposta na Inovação e Modernização e assegura um produto operacional de elevada Prontidão.
Um Exército credível, moderno, atrativo, de elevada prontidão e competência.
Um Exército pronto para a defesa militar da República e contribuinte ativo para a segurança cooperativa, para a proteção e bem-estar das populações e para a salvaguarda do património nacional.
Oferta – OE202410/0197 | Assistente Técnico (47 vagas) – Procedimento Concursal Comum
Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 47 (quarenta e sete) postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de assistente técnico, previstos no mapa de pessoal civil do Exército.
Caracterização do Posto de Trabalho
Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.
Habilitação Literária
- 12º ano (ensino secundário).
Locais de trabalho
- Referência 1 – Arquivo Histórico Militar (AHM), sito no Largo do Outeirinho da Amendoeira, 1100-386 Lisboa – 02 (dois) postos de trabalho;
- Referência 2 – Academia Militar (AM), sita na Avenida Conde Castro Guimarães, 272-113 Amadora – 02 (dois) postos de trabalho;
- Referência 3 – Arquivo Geral do Exército (ArqGEx), sito no Largo de Chelas (Antigo Convento), 1949 – 010 Lisboa – 01 (um) posto de trabalho;
- Referência 4 – Centro de Experimentação e Modernização Tecnológica do Exército (CEMTEx), sito na Rua Costa Pinto 165, 2770-047 Paço de Arcos – 02 (dois) postos de trabalho;
- Referência 5 – Colégio Militar (CM), sito no Largo da Luz, 1600-498 Lisboa – 01 (um) posto de trabalho;
- Referência 6 – Centro de Psicologia Aplicada do Exército (CPAE), sito na Quinta Nova de Queluz, Largo do Palácio, 2745 – 191 Queluz – 01 (um) posto de trabalho;
- Referência 7 – Direção de Administração de Recursos Humanos (DARH), sita na Praça da República, 4099-037 Porto – 01 (um) posto de trabalho;
- Referência 8 – Direção de Educação (DE), sita no Palácio Vilalva, Rua Marquês da Fronteira, 1070-295 Lisboa – 01 (um) posto de trabalho;
- Referência 9 – Direção de Finanças (DFin), sita no Campo Sta Clara, 100-469 Lisboa – 02 (dois) postos de trabalho;
- Referência 10 – Direção de História e Cultura Militar (DHCM), sita no Palácio dos Marqueses do Lavradio, Campo de Santa Clara, 1149-059 Lisboa – 01 (um) posto de trabalho;
- Referência 11 – Direção de Infraestruturas do Exército (DIE), sita no Palácio dos Marqueses do Lavradio, Campo de Santa Clara, 1149-059 Lisboa – 02 (dois) postos de trabalho;
- Referência 12 – Direção de Reabastecimento e Transportes (DRT), sita na Av. Infante Santo, 49 – 3º/4º, 1350-177 Lisboa – 02 (dois) postos de trabalho;
- Referência 13 – Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército (GabCEME), sito na Rua Museu da Artilharia, 1149-065 Lisboa – 01 (um) posto de trabalho;
- Referência 14 – Centro de Informação Geoespacial do Exército (CIGeoE), sito na Av. Dr. Alfredo Bensaúde, 1849-014 Lisboa – 02 (dois) postos de trabalho;
- Referência 15 – Inspeção Geral do Exército (IGE), sita na Rua Gonçalves Ramos, 2700-436 Amadora – 01 (um) posto de trabalho;
- Referência 16 – Instituto dos Pupilos do Exército (IPE), sito na Estrada de Benfica, 1549-016 Lisboa – 01 (um) posto de trabalho;
- Referência 17 – Museu Militar de Bragança (MusMil Bragança), sito na Torre de Menagem – Castelo de Bragança, 5300 Bragança – 01 (um) posto de trabalho;
- Referência 18 – Regimento de Artilharia N.º 5 (RA5), sito na Avenida República, 7080-099 Vendas Novas – 01 (um) posto de trabalho;
- Referência 19 – Regimento de Artilharia Antiaérea N.º 1 (RAAA1), sito no Largo do Palácio, 2745-191 Queluz – 02 (dois) postos de trabalho;
- Referência 20 – Regimento de Cavalaria N.º 3 (RC3), sito no Largo Dragões de Olivença, 7100-457 Estremoz – 01 (um) posto de trabalho;
- Referência 21 – Regimento de Engenharia N.º 3 (RE3), sito na Rua da Lagoa, Paramos, 4500-524 Espinho – 02 (dois) postos de trabalho;
- Referência 22 – Regimento de Guarnição N.º 2 (RG2), sito na Rua do Outeiro, 9500-379 Arrifes – 01 (um) posto de trabalho;
- Referência 23 – Regimento de Infantaria N.º 10 (RI10), sito em S. Jacinto, 3810-901 Aveiro – 02 (dois) postos de trabalho;
- Referência 24 – Regimento de Infantaria N.º 13 (RI13), sito na Praça 25 de Abril, 5000-424 Vila Real – 01 (um) posto de trabalho;
- Referência 25 – Regimento de Infantaria N.º 15 (RI15), sito na Estrada de Coimbra, 2300-471 Tomar – 01 (um) posto de trabalho;
- Referência 26 – Regimento de Lanceiros N.º 2 (RL2), sito na Rua Gonçalves Ramos, 2700-436 Amadora – 02 (dois) postos de trabalho
- Referência 27 – Regimento de Transportes (RTrans), sito na Av. Dr. Alfredo Bensaúde, 1849-010 Lisboa – 01 (um) posto de trabalho;
- Referência 28 – Unidade de Apoio do Comando da Logística (UnAp/CmdLog), sita na Rua Costa Pinto, Nº 165, 2770-047 Paço de Arcos – 06 (seis) postos de trabalho;
- Referência 29 – Unidade de Apoio do Comando do Pessoal – Porto (UnAp/CmdPess – Porto), sita na Praça da República, 4099-037 Porto – 01 (um) posto de trabalho;
- Referência 30 – Unidade de Apoio do Comando do Pessoal – Vila Nova de Gaia (UnAp/CmdPess – V.N. Gaia), sita no Quartel da Serra do Pilar, Rua Rodrigues de Freitas, 4430-211 Vila Nova de Gaia – 01 (um) posto de trabalho;
- Referência 31 – Unidade de Apoio da Zona Militar da Madeira (UnAp/ZMM), sita no Palácio de S. Lourenço, Apartado 234, 9001-903 Funchal – 01 (um) posto de trabalho.
Observações: O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público previamente constituído, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, e a cidadãos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato (RC) e Voluntariado (RV), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro.