O Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., abreviadamente designado por IASFA, I. P., é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
O IASFA, I. P., prossegue atribuições do Ministério da Defesa Nacional (MDN), sob superintendência e tutela do respetivo ministro, conforme Artigo 1º do Decreto-Lei n.º 193/2012, de 23 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 35/2016, de 29 de Junho.
O Instituto de Ação Social das Forças Armadas tem por missão garantir e promover a Ação Social Complementar (ASC) dos seus beneficiários e gerir o sistema de assistência na doença aos militares das Forças Armadas (ADM).
Oferta – OE202604/0023 | Técnico Superior | Procedimento Concursal Comum – Lisboa
Procedimento concursal comum com vista à ocupação de 1 (um) posto de trabalho do mapa de pessoal do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I.P., da carreira/categoria de Técnico Superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.
Caracterização do Posto de Trabalho
Para além das funções descritas no conteúdo funcional da carreira/categoria, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, cabe ao Técnico Superior desempenhar as seguintes atividades na área funcional de serviço social:
- Desempenhar funções de coordenação de equipas de ação social e que, integrado no IASFA, se centra na resolução de problemas de adaptação e readaptação social de indivíduos institucionalizados em equipamentos sociais e de saúde, bem como indivíduos inseridos na comunidade e seus agregados sociais;
- Assegurar o atendimento e o acompanhamento dos beneficiários titulares e familiares do IASFA, no âmbito do apoio social da Ação Social Complementar (ASC).
- Informar detalhadamente sobre a forma de acesso a recursos, equipamentos e serviços sociais que permitam ao(s) beneficiário(s) o exercício dos direitos de cidadania e participação social;
- Avaliar e proceder ao diagnóstico social, com a participação dos próprios;
- Encaminhar, sempre que se justifique, para outras respostas sociais;
- Propor a atribuição de subsídios e comparticipações no âmbito da Ação Social Complementar.
Habilitação Literária
- Licenciatura em Serviço Social.
Âmbito do recrutamento: Candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP e a cidadãos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro.
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Nota: Deve submeter a sua candidatura através do link / email presente na descrição da oferta.
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