A Inspeção-Geral das Atividades em Saúde – IGAS é um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa, integrado no Ministério da Saúde.
A orgânica da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 33/2012, de 13 de fevereiro, refere que a sua missão é “auditar, inspecionar, fiscalizar e desenvolver a ação disciplinar no sector da saúde, com vista a assegurar o cumprimento da lei e elevados níveis técnicos de atuação em todos os domínios da atividade e da prestação dos cuidados de saúde desenvolvidos quer pelos serviços, estabelecimentos e organismos do Ministério da Saúde, adiante abreviadamente designado por MS, ou por este tutelados, quer ainda pelas entidades privadas, pessoas singulares ou coletivas, com ou sem fins lucrativos”.
A Inspeção-Geral das Atividades em Saúde tem como missão proporcionar aos cidadãos a integridade e a qualidade em todos os domínios da atividade e da prestação dos cuidados de saúde.
A sua visão é ser uma organização flexível capaz de antecipar desafios do futuro, com impacto na melhoria da gestão do sistema de saúde e no cumprimento do direito dos cidadãos à proteção da saúde.
Oferta – OE202509/0759 | Assistente Técnico | Procedimento Concursal Comum – Lisboa
Procedimento concursal para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira geral e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) para 2025, para prestar apoio ao Inspetor-Geral, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Caracterização do Posto de Trabalho
- Organizar e gerir a agenda do Inspetor-geral e assegurar a logística das reuniões presenciais e virtuais;
- Elaborar ofícios e documentos diversos por solicitação superior;
- Apoiar as funções acometidas à área do expediente, assegurando a receção, classificação, registo e distribuição interna de correspondência, assim como todo o serviço de expedição de correspondência;
- Executar outras atribuições ou tarefas que lhe sejam superiormente incumbidas, em observância à área da sua competência.
Habilitação Literária
- 12º ano (ensino secundário).