O Instituto de Informática, I.P. (II,I.P.) é um instituto público de Regime Especial integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio. É um organismo central com intervenção sobre todo o território nacional, tendo a sua sede no Taguspark (Porto Salvo – Oeiras).
O Instituto de Informática e Estatística da Solidariedade (IIES) foi criado pelo Decreto-Lei nº 115/98, de 4 de Maio, sucedendo à estrutura de projeto ONI (Organismo Nacional de Informática), com o objetivo de definir e implementar o novo Sistema de Informação da Segurança Social (SISS).
Os seus Estatutos foram aprovados pelo Decreto-Lei nº 41-A/99, de 9 de Fevereiro, com o respetivo Regulamento Interno aprovado pelo Despacho n.º 6537/99, de 3 de março, tendo a Portaria n.º 242/99, de 6 de abril, aprovado a sua estrutura orgânica.
Em 2005 e na sequência da aprovação da orgânica do Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança (MSSFC), pelo Decreto-Lei nº 5/2005, de 5 de janeiro, o IIES passou a denominar-se Instituto de Informática e Estatística da Segurança Social, I.P.(IIESS, I.P.), tendo como objetivo promover a conceção e definição, implementação e avaliação do sistema de informação nas áreas de atribuição do MSSFC.
A atual orgânica do Instituto de Informática, I.P., foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto, estabelecendo que o II,I.P. tem como missão definir e propor as políticas e estratégias de tecnologias de informação e comunicação, garantindo o planeamento, conceção, execução e avaliação das iniciativas de informatização e atualização tecnológica da respetiva área ministerial.
Oferta – OE202509/0820 | Especialista TIC | Contrato Individual de Trabalho – Lisboa
Caracterização do Posto de Trabalho
O Instituto de Informática, IP, pretende reforçar a equipa do Departamento de Arquitetura e Desenvolvimento através do recrutamento, em regime de contrato individual de trabalho, de um Especialista TIC.
Funções
- Analista em Experiência do Utilizador: Assegurar as atividades inseridas na disciplina de experiência de utilizador no processo de desenvolvimento de sistemas de Informação.
Habilitação Literária
- Habilitação Literária:Licenciatura na área de informática ou área similar ou grau académico superior.
Requisitos
Formação profissional
- Gestão de projetos de UX (User Experience);
- Metodologias ágeis;
- Conferências / seminários / workshops na área de UX2.
Outros
- Certificação em UX-PM nível 3;
- Experiência profissional igual ou superior a 5 anos na respetiva área de atuação, incluíndo, obrigatoriamente coordenação de atividades, projetos e equipas, especialmente relevantes para a função a desempenhar.
Observações: Candidatos com ou sem vinculo de emprego público.