O IRN, Instituto dos Registos e do Notariado, é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, com jurisdição sobre todo o território nacional.
O instituto iniciou a sua atividade em 2007, sucedendo à Direção-Geral dos Registos e do Notariado, em resultado das orientações definidas pelo Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) e dos objetivos para modernização administrativa dos serviços do estado.
O Instituto dos Registos e do Notariado está presente na vida dos cidadãos desde o seu nascimento. A partir desse momento, os eventos de vida das pessoas, como o casamento, a obtenção de nacionalidade, a aquisição de um automóvel, a compra de uma casa, a herança de bens, a criação de uma empresa, até ao óbito, são pedidos e registados nas conservatórias para conferir autenticidade e garantir a segurança jurídica. Sempre que o cidadão precisa de fazer prova dos factos jurídicos relevantes de um evento de vida, o IRN emite uma certidão, sendo a única entidade com competência para o fazer.
O registo é uma função fundamental do Estado, dos direitos e deveres sociais e um pilar da organização económica de um país.
O IRN tem como missão executar e acompanhar as políticas relativas aos serviços de registo, tendo em vista a prestação de serviços aos cidadãos e às empresas em áreas de negócio distintas: identificação civil, registo civil, registo predial, registo comercial, registo de bens móveis, nacionalidade e registo de pessoas coletivas, assegurando, ainda, a regulação, controlo e fiscalização da atividade notarial.
Oferta – OE202511/0347 | Técnico Superior (3 vagas) | Procedimento Concursal Comum – Lisboa
Procedimento concursal comum para o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P., (IRN, I.P.) – Unidade de Auditoria e Controlo Interno (UACI), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Caracterização do Posto de Trabalho
Exercício de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, elaboração de pareceres e projetos, com responsabilidade e autonomia técnica com enquadramento superior qualificado para apoio direto ao Conselho Diretivo, no âmbito das competências definidas no artigo 8º da Deliberação nº 819/2020, de 13 de julho, publicada no DR, II Série, nº 163, de 21 de agosto, alterada pela Deliberação nº 237/2021, de 6 de janeiro, publicada no DR, II Série, nº 45, de 5 de março, designadamente:
- Elaboração de estudos e pareceres, promovendo a instrução e a realização de diligências instrutórias específicas dos procedimentos de cumprimento normativo, com especial incidência em matérias contempladas nas denúncias formuladas no “Canal de denúncia interna do IRN,IP.” e na análise de risco reportando à monitorização do Plano de Prevenção de Riscos do IRN;
- Assunção de responsabilidade pela “gestão de contratos ou processos/projetos ” tendo por objeto a avaliação, reformulação e/ou atualização de instrumentos de suporte ao Sistema de Controlo Interno do Instituto, integrando atividades como o planeamento e a programação de reuniões com a entidade contratada e/ ou interlocutores internos, elaborando as respetivas atas, recolhendo ou elaborando a documentação necessária e disponibilizando-a aos que a solicitaram ou aos que sobre ela se terão de pronunciar, de avaliação das fases de execução dos contratos ou projetos planeados;
- Assegurar, quando necessário, a substituição da Coordenadora da Unidade, com autonomia e responsabilidade técnica na tomada de decisões.
Tarefas
- Tratamento do expediente associado à gestão do Canal de denuncia;
- Apoio e colaboração no registo de controlo procedimental e nas tarefas instrutórias dos processos tramitados na ACI;
- Elaboração de mapas de apoio, formulários e outros solicitados ou necessários às funções exercidas;
- Apoio no esclarecimento de dúvidas suscitadas à ACI, por email ou contacto telefónico, em matéria de auditoria e controlo interno;
- Apoio às solicitações requeridas pela coordenação e/ou Conselho Diretivo.
Habilitação Literária
- Referência A: 2 Técnicos Superiores com Licenciatura em Direito, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
- Referência B: 1 Técnico Superior com Licenciatura em área indiferenciada.
Observações: O recrutamento é restrito a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, bem como candidatos não detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado que se enquadrem nas situações previstas no artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro.
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