O Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS), é um instituto público de regime especial, nos termos da lei, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
O Instituto da Segurança Social prossegue atribuições do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), sob superintendência e tutela do respetivo ministro.
Foi criado em janeiro de 2001 com o objetivo de instituir um novo modelo de organização administrativa, aumentar a capacidade de gestão estratégica e implementar a coordenação nacional.
Com organismo central, tem jurisdição sobre todo o território nacional, sem prejuízo das atribuições e competências das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
O ISS tem sede em Lisboa e para o desenvolvimento da sua atividade conta com os Serviços Centrais, o Centro Nacional de Pensões, os dezoito Centros Distritais e uma rede de Serviços de Atendimento.
Tem como missão garantir a proteção e a inclusão social das pessoas, reconhecendo os seus direitos, assegurando o cumprimento das obrigações contributivas e promovendo a solidariedade.
Oferta – OE202601/0569 | Assistente Operacional | Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço – Lisboa
Procedimento concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento na carreira e categoria de assistente operacional do mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, IP. Referência DRH/AO/2/2025.
Caracterização do Posto de Trabalho
O conteúdo funcional da categoria de assistente operacional é o descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação:
- Funções de natureza executiva de grau de complexidade 1, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis;
- O posto de trabalho a ocupar caracteriza-se pelo exercício de atividades inseridas no conteúdo funcional de Assistente Operacional;
- Conduzir viaturas ligeiras afetas ao Centro Distrital de Lisboa, segundo percursos preestabelecidos tendo em atenção a segurança da viatura e as normas de trânsito;
- Regular a velocidade do veículo procedendo às manobras necessárias e atendendo ao estado da via e do automóvel, à circulação de outros veículos e peões, às regras e sinais de trânsito;
- Assegurar a segurança e comodidade dos passageiros transportados;
- Colaborar na carga e descarga das bagagens que transporta e auxiliar os passageiros na entrada ou saída do veículo, quando necessário;
- Providenciar pelo bom estado de funcionamento do automóvel, procedendo à sua limpeza e zelando pela sua manutenção, lubrificação e reparação;
- Tomar as providências necessárias com vista à reparação do veículo, em caso de avaria ou acidente;
- Preencher o boletim diário da viatura, mencionando o tipo de serviços efetuados, quilómetros efetuados e combustível introduzido.
Requisitos específicos
- É exigida a titularidade da escolaridade obrigatória (aferida consoante a data de nascimento do candidato que se opuser ao procedimento) ainda que acrescida de formação profissional adequada, conforme expresso na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.
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Nota: Deve submeter a sua candidatura através do link / email presente na descrição da oferta.
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