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Ministério da Justiça está a recrutar Oficiais de Justiça (570 vagas)

Vaga publicada a , poderá estar encerrada.

A DGAJ é um serviço central da administração direta do Estado. As suas atribuições definidas na Lei Orgânica do Ministério da Justiça.

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Entidade
Localidades
Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Lisboa, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real, Viseu
Áreas
Administração Pública, Administrativo, Direito, Solicitadoria

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SGMJ Secretaria-Geral do Ministério da Justiça
Imagem/Foto ©

A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) é um serviço central da administração direta do Estado, com autonomia administrativa. As suas atribuições estão definidas na Lei Orgânica do Ministério da Justiça e na Lei Orgânica da DGAJ.

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A Direção-Geral da Administração da Justiça dá apoio aos tribunais, colaborando na definição do seu modelo de organização e gestão, propondo medidas para a sua modernização e racionalização, assegurando a gestão dos seus funcionários.

Assegura igualmente a contratação dos bens e serviços necessários para o seu funcionamento, planeando as suas necessidades em termos de instalações e executando obras de construção, remodelação ou conservação destas instalações.

Para além disso, a DGAJ ministra formação aos funcionários do tribunais, é responsável pelo registo criminal e pelo registo de contumazes e assegura a função de autoridade central nas instâncias de cooperação judiciária internacional europeia e bilateral para as quais foram designados pelo Ministro da Justiça.

Oferta – OE202409/0301 | Oficial de Justica | Escrivão Auxiliar Provisório (570 vagas) – Concurso Externo

Concurso externo de ingresso para admissão de escrivães auxiliares e/ou técnicos de justiça auxiliares das carreiras do grupo de pessoal oficial de justiça.

Caracterização do Posto de Trabalho

  • As competências previstas nas alíneas g) e l) do Mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto.

Requisitos

Ser detentor de um dos seguintes cursos:

  • Curso de técnico superior de justiça – a que se referem os despachos n.os 22832/2003 de 22 de novembro e 22030-A/2007 de 19 de setembro, considerando habilitação suficiente para ingresso nas carreiras de pessoal oficial de justiça, nos termos da Portaria n.º 1121/2009, de 30 de setembro;
  • Curso de técnico de serviços jurídicos – aprovado pela Portaria n.º 948/99, de 27 de outubro, alterada pelas Portarias n.º 1348/2002, de 12 de outubro e 1310/2006, de 23 de novembro, é reconhecido como requisito habilitacional de ingresso nas carreiras de pessoal oficial de justiça, pela Portaria n.º 217/2000, de 11 de abril, incluindo o Curso de técnico de serviços jurídicos – ministrado pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional, IEFP, IP qualificação 380372, nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) criada em 29-07-2019 e com última alteração em vigor desde 22-07-2020;
  • Licenciaturas na área do Direito (que abrange as licenciaturas em Administração Público-Privada, Criminologia e Justiça Criminal, Direito, Solicitadoria, e Solicitadoria e Administração).

Local de trabalho

  • Em secretaria de tribunal ou de serviço do Ministério Público a determinar em função da realização do movimento de oficiais de justiça previsto no artigo 18.º do EFJ.

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Nota: Deve submeter a sua candidatura através do link / email presente na descrição da oferta.

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