A Ordem dos Advogados é uma associação pública independente dos órgãos do Estado, sendo livre e autónoma nas suas regras.
A Ordem dos Advogados, criada pelo Decreto n.º 11 715, de 12 de Junho de 1926, remonta à primeira metade do séc. XIX, tendo origem na Associação dos Advogados de Lisboa, cujos Estatutos foram aprovados em 1838.
Após vários projectos não concretizados, deve-se ao Ministro da Justiça, Prof. Doutor Manuel Rodrigues, o impulso decisivo que conduziu à criação da Ordem dos Advogados Portugueses.
O Ministro da Justiça encarregou a organização da Ordem ao Presidente da Associação dos Advogados de Lisboa, Dr. Vicente Rodrigues Monteiro, que viria a ser o seu primeiro Bastonário, no triénio de 1927-1929.
Por deliberação do Conselho Geral, de 16 de Abril de 2004, foi criada a Medalha de Honra da Ordem dos Advogados, atribuída pela primeira vez ao Presidente do Conseil des Barreaux de l’Union Européenne, Hans Jurgen Hellwig.
O Estatuto da Ordem dos Advogados regulamenta os mais importantes aspectos relacionados com a organização e funcionamento da Instituição representativa dos Licenciados em Direito que exercem a Advocacia e estabelece o quadro deontológico do exercício da actividade. O Estatuto actualmente em vigor foi aprovado recentemente pela Lei n.º 145/2015, de 9 de Setembro.
Oferta – RH/04/2023 | Advogado – Lisboa
Recrutamento de um(a) trabalhador(a) para o exercício de funções em regime de Contrato de Trabalho por tempo indeterminado para a Ordem dos Advogados – Serviços do Conselho Geral.
Caracterização do posto de trabalho
- Assegurar o patrocínio da Ordem dos Advogados no âmbito de processos em que a Ordem dos Advogados seja parte. Acompanhamento, em representação da Ordem dos Advogados, de diversas ações judiciais ou extrajudiciais em que a Ordem dos Advogados seja parte, com especial incidência na área do Direito Administrativo, designadamente, Ações administrativas, Providências Cautelares, Intimações judiciais, Procedimentos de massa, bem como, na área do Direito Penal;
- Intervenção em processos judiciais em que a Ordem dos Advogados seja parte no âmbito de contratos públicos;
- Prestação de assessoria jurídica ao Conselho Geral, bem como, aos restantes órgãos da Ordem dos Advogados, designadamente, em matérias de Direito Administrativo.
Competências
- Dinamismo, proatividade, iniciativa e versatilidade;
- Saber lidar com pressão;
- Conhecimentos de informática na ótica do utilizador, designadamente, na utilização de ferramentas do Microsoft Office;
- Disponibilidade imediata;
- Forte sentido de responsabilidade, disciplina e rigor no tratamento de informação sujeita a sigilo profissional;
- Capacidade de organização, trabalho em equipa e autonomia com foco no cliente interno.
Perfil
- Requisitos gerais: Advogado(a) com inscrição em vigor;
- Requisitos específicos: Mínimo de 5 (cinco) anos de exercício efetivo da Advocacia no âmbito do Direito Administrativo;
- Requisitos preferenciais (mas que não determinam a exclusão): Mestrado ou Pós-Graduação em Direito Administrativo e/ou Contencioso Administrativo.
Candidaturas
Os(as) interessados(as) deverão enviar para candidaturasrh@cg.oa.pt requerimento mencionando como assunto: “Recrutamento de um(a) trabalhador(a) para o exercício de funções em regime de Contrato de Trabalho por tempo indeterminado para a Ordem dos Advogados – Serviços do Conselho Geral. – Nº do Procedimento: RH/04/2023″, acompanhado de Curriculum Vitae pormenorizado assinado pelo(a) candidato(a).