A Polícia Judiciária, PJ, é uma das organizações policiais responsáveis pela investigação criminal em Portugal, vocacionada para o combate à grande criminalidade nomeadamente ao crime organizado, terrorismo, tráfico de estupefacientes, corrupção e criminalidade económica e financeira.
A Polícia Judiciária tem por missão, nos termos da sua Lei Orgânica e da Lei de Organização da Investigação Criminal (LOIC), coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação e desenvolver e promover acções de prevenção, detecção e investigação da sua competência ou que lhe sejam cometidas pelas autoridades judiciárias competentes.
A Polícia Judiciária prossegue as seguintes atribuições:
- Desenvolver e promover as ações de prevenção, deteção e investigação criminal da sua competência ou que lhe sejam cometidas pela Lei de Segurança Interna, pela Lei-Quadro da Política Criminal e pelas estratégias nacionais que definem os objetivos, as prioridades e as orientações de política criminal;
- Realizar, enquanto entidade oficial, perícias e exames.
Evoluindo e acompanhando a complexidade e a sofisticação da sociedade, a Polícia Judiciária define-se como um corpo superior de polícia criminal, organizado hierarquicamente na dependência do Ministro da Justiça e fiscalizado nos termos da lei.
Oferta – OE202506/0176 | Técnico Superior (6 vagas) | Procedimento Concursal Comum – Lisboa
Procedimento concursal comum destinado ao recrutamento para preenchimento de 6 (seis) postos de trabalho previstos, e não ocupados, no mapa de pessoal da Polícia Judiciária, correspondente à carreira e categoria de Técnico Superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Caracterização do Posto de Trabalho
Em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado da Polícia Judiciária, os postos de trabalho a ocupar correspondem ao exercício de funções, na categoria e na carreira de Técnico Superior, na Unidade de Cooperação Internacional, consistindo na realização das atividades necessárias à persecução dos objetivos da PJ, nomeadamente:
- Prestar assessoria técnica e pericial, no domínio da tradução e da interpretação, no âmbito das atividades de prevenção, investigação criminal e coadjuvação judiciária;
- Traduzir e retroverter peças processuais de e para línguas estrangeiras;
- Participar na qualidade de intérprete em diligências de investigação, nomeadamente inquirições, interrogatórios e buscas e participar em reuniões, comissões e grupos de trabalho.
Habilitação Literária
- Área CNAEF 222 – Línguas e Literaturas Estrangeiras.
Outros Requisitos
- Pelo menos uma licenciatura ou mestrado integrado, conferidos por universidade ou estabelecimento de ensino superior português ou estrangeiro, devidamente reconhecidos, numa das seguintes línguas: Alemão; Espanhol; Francês; Inglês; bem como apresentar proficiência C1 ou C2 (domínio avançado, pleno ou nativo) numa segunda língua das quatro elencadas.
- Ausência de antecedentes criminais;
- Carta de condução de veículos ligeiros.
Âmbito do recrutamento: O recrutamento é restrito a trabalhadores previamente detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, bem como candidatos não detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado que se enquadrem nas situações previstas no artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro.