O Porto de Aveiro, localizado na costa ocidental da Península Ibérica, serve o vasto hinterland económico da zona centro e norte do país e o centro de Espanha.
A sua missão é facultar o acesso competitivo de mercadorias aos mercados regionais, nacionais e internacionais, promovendo assim o desenvolvimento económico da região onde se insere.
O Porto de Aveiro dispõe de um Plano de Emergência Interno (PEI), assistido por computador, que apresenta uma estrutura organizativa dos meios humanos e materiais, bem como dos procedimentos a seguir, face a situações de emergência, por forma a garantir a satisfação das exigências legais em vigor, no âmbito da segurança portuária, e dar resposta às preocupações relativas à segurança das populações, quer a nível de bens materiais quer do meio ambiente.
A pilotagem de entrada e saída do porto é obrigatória e faz-se com a presença de um piloto a bordo, podendo, no entanto, recorrer a outros meios de comunicação e orientação vindos da SBP (Shore-Based Pilotage) situada na torre dos pilotos e dotada dos meios eletrónicos necessários.
O Porto de Aveiro tem em curso investimentos que visam melhorar as condições de navegabilidade do porto, o reforço das condições de segurança, bem como a melhoria das condições de operação nos terminais e da conectividade rodoferroviária, tendo como principal objetivo o aumento da eficiência dos serviços e a melhoria do desempenho ambiental de todas as suas atividades.
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Requisitos obrigatórios
- Ter nacionalidade portuguesa, de um dos Estados-Membros da Comunidade Europeia ou Espaço Económico Europeu ou ainda dos países que consagrem a igualdade de tratamento com os cidadãos/ãs nacionais, em matéria de livre exercício de atividades profissionais;
- Ter conhecimentos da língua portuguesa, falada e escrita, comprovados, no caso de candidatos/as estrangeiros/as, por exame prestado perante júri a nomear pela autoridade portuária, nos termos do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 48/2002, de 2 de março;
- Ser portador/a de cédula de inscrição marítima válida de acordo com a legislação aplicável;
- Ter categoria mínima de piloto de 1.ª classe da marinha mercante nacional ou equivalente;
- Reunir os requisitos de aptidão física e psíquica a que se refere o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 48/2002, de 2 de março.
- A falta de requisitos obrigatórios implica a exclusão do concurso.
Requisitos preferenciais
- Experiência profissional em portos, na carreira de pilotagem;
- Menor idade, preferencialmente inferior a 40 anos;
- Mais tempo de comando com categoria de capitão da marinha mercante;
- Mais tempo de comando;
- Carta de capitão da marinha mercante;
- Mais tempo de embarque como oficial da marinha mercante;
- Em caso de empate, preferência pelo/a candidato/a de menor idade.