A Presidência do Conselho de Ministros é uma área governativa central que tem por missão prestar apoio ao Conselho de Ministros, ao Primeiro-Ministro e aos demais membros do Governo aí integrados organicamente, e promover a coordenação interministerial das diversas áreas governativas.
A Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM) é um serviço central no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros dotado de autonomia administrativa e que depende diretamente do Primeiro-Ministro ou do membro do Governo em quem aquele delegar.
Tem como missão assegurar e coordenar o suporte à atividade do Conselho de Ministros, ao Primeiro-Ministro e aos demais membros do Governo aí organicamente integrados, e, no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros e das demais áreas governativas apoiadas, promover a prestação centralizada de serviços.
A Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros pretende contribuir ativamente para a criação de valor acrescentado de suporte à decisão no âmbito do Centro do Governo, potenciando a transversalidade da sua atuação e a evolução dos serviços técnicos de suporte à coordenação interministerial dos diversos departamentos governamentais, em linha com as melhores práticas internacionais.
Oferta – Chefe de Divisão da Contratação Pública – Lisboa
Procedimento concursal para o provimento do cargo de Chefe de Divisão da Contratação Pública (DCP) da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, cargo de direção intermédia de 2.º grau, em comissão de serviço, pelo período de 3 anos.
Área de atuação
- Para além do estabelecido no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, compete-lhe a direção, coordenação e controlo da atividade e funcionamento da DCP, à qual está cometida a prossecução das atribuições constantes do n.º 1 do Despacho n.º 1934/2023, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 29, de 9 de fevereiro.
Requisitos
- Podem apresentar candidatura ao procedimento os trabalhadores que exercem funções públicas em regime de nomeação ou de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e que reúnam os requisitos definidos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
Perfil exigido
- Licenciatura adequada, preferencialmente nas áreas de educação e formação previstas na Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF) 345 e 380;
- Experiência profissional em funções a que corresponda o grau de licenciatura por período igual ou superior a quatro anos;
- Capacidade de planeamento e de gestão de prioridades;
- Capacidade de liderança e de gestão das pessoas;
- Capacidade para o exercício do cargo na perspetiva da orientação para os resultados.
Estatuto Remuneratório
- 2.725,17€ e 203,08€ a título de despesas de representação.