PSP - Polícia de Segurança Pública
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PSP abriu Concurso Externo para Admissão ao Curso de Formação de Agentes

A PSP – Polícia de Segurança Pública, é uma força de segurança portuguesa com as missões de defesa da legalidade democrática, de garantia da segurança interna e de defesa dos direitos dos cidadãos.

A PSP depende do membro do Governo responsável pela Administração Interna, a sua organização é única para todo o território nacional e está organizada hierarquicamente em todos os níveis da sua estrutura com respeito pela diferenciação entre funções policiais e funções gerais de gestão e administração públicas, obedecendo quanto às primeiras à hierarquia de comando e quanto às segundas às regras gerais de hierarquia da função pública.

Em situações de normalidade, as suas actividades são desenvolvidas de acordo com os objectivos e finalidades da política de segurança interna, com respeito pelos limites do respectivo enquadramento orgânico. Em situações de excepção, as suas atribuições são as decorrentes da legislação sobre defesa nacional, estado de sítio e estado de emergência.

A PSP tem como valores a permanente busca do ponto de equilíbrio nos conflitos de valor sempre presentes no plano da segurança interna, nomeadamente: liberdade versus segurança; e ordem pública versus direitos, liberdades e garantias.

A segurança é o primeiro factor de liberdade, pelo que é prioritário garantir a liberdade de circulação dos cidadãos em todo o tecido urbano, erradicar as zonas ditas “perigosas” da cidade e proporcionar aos cidadãos uma sensação de segurança.

Oferta – Concurso Externo de Admissão ao Curso de Formação de Agentes da PSP

Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para a admissão ao Curso de Formação de Agentes (CFA), destinado ao ingresso na carreira de agentes de polícia e da banda de música da Polícia de Segurança Pública (PSP).

Caracterização dos postos de trabalho

  • Durante a frequência do curso, o recrutamento opera-se com recurso à modalidade de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, na categoria de agente provisório;
  • Os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado são mantidos em comissão de serviço, pelo tempo correspondente ao período de duração total previsto nos programas de cada um dos CFA, incluindo as repetições admitidas, nos termos das respetivas disposições regulamentares;
  • Após a conclusão do CFA com aproveitamento, os candidatos ingressam na categoria de agente da carreira de agente de polícia, na modalidade de vínculo de emprego público de nomeação, decorrendo um período experimental com a duração de um ano;
  • Nos termos do n.º 3 do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, as funções genéricas a desempenhar pelo pessoal policial são as constantes do anexo I do referido diploma, designadamente, funções de execução de atividade policial de caráter operacional, mormente nos domínios do patrulhamento, da ordem e segurança pública, da prevenção e investigação criminal, assim como funções de formação, apoio e suporte à atividade operacional, sem prejuízo de lhe poderem ser atribuídas outras funções que resultem necessárias por imperativo da missão cometida à PSP;
  • Aos agentes da Banda de Música são cometidas, genericamente, funções de execução de partituras, de preparação logística dos locais de ensaio e de atuação, execução de tarefas de natureza técnica e administrativa de apoio à Secretaria da Banda, funções de formação e equivalentes e de caráter técnico-musical, bem como outras tarefas atinentes ao funcionamento interno da Banda;
  • Compete à Banda de Música da PSP a colaboração em cerimónias e guardas de honra, bem como, a representação e divulgação da imagem da PSP, em festividades, concertos públicos e atividades integradas no âmbito do Modelo Integrado de Policiamento de Proximidade.

Requisitos

  • Nos termos do artigo 20.º do Regulamento do Concurso, podem candidatar-se indivíduos, com ou sem vínculo de emprego público, que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
  • Ter nacionalidade portuguesa;
  • Não ter menos de 18, nem ter completado 35 anos de idade, em 31 de dezembro do ano de publicação do aviso de abertura do concurso no Diário da República;
  • Possuir a robustez física e o perfil psicológico indispensáveis ao exercício da função;
  • Estar habilitado ou estar a frequentar o 12.º ano de escolaridade ou equivalente;
  • Não ter sofrido sanção penal inibidora do exercício da função;
  • Ter qualidades morais e comportamento cívico que se ajustem aos princípios éticos e deontológicos da função policial;
  • Não ter reprovado, mais de uma vez, em anterior CFA e, no caso de ter frequentado qualquer curso de formação para ingresso nas forças e serviços de segurança ou nas forças armadas, não ter sido eliminado por falta de mérito ou sanção disciplinar;
  • No caso de prestar ou ter prestado serviço nas Forças Armadas, não ter sofrido punições disciplinares cujo somatório seja de gravidade igual ou superior a 10 dias de proibição de saída;
  • Não estar abrangido pelo estatuto de objetor de consciência;
  • Não estar inibido do exercício de funções públicas, ou interdito para o exercício das funções a que se candidata.

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Sobre Equipa E2

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A Equipa E2 é formada pelo João e Ana, profissionais com Mestrado em Gestão de Recursos Humanos e mais de 15 anos de experiência prática nas áreas de Recrutamento e Seleção. Com um profundo conhecimento do mercado de trabalho em Portugal, fundaram em 2013 o portal E2 Emprego e Estágios, hoje reconhecido como uma das principais plataformas nacionais de divulgação de ofertas de emprego e estágio em múltiplos setores.