PSP

PSP está a recrutar para novo Curso de Formação de Agentes de Polícia

A PSP – Polícia de Segurança Pública, é uma força de segurança portuguesa com as missões de defesa da legalidade democrática, de garantia da segurança interna e de defesa dos direitos dos cidadãos.

A PSP depende do membro do Governo responsável pela Administração Interna, a sua organização é única para todo o território nacional e está organizada hierarquicamente em todos os níveis da sua estrutura com respeito pela diferenciação entre funções policiais e funções gerais de gestão e administração públicas, obedecendo quanto às primeiras à hierarquia de comando e quanto às segundas às regras gerais de hierarquia da função pública.

Em situações de normalidade, as suas actividades são desenvolvidas de acordo com os objectivos e finalidades da política de segurança interna, com respeito pelos limites do respectivo enquadramento orgânico. Em situações de excepção, as suas atribuições são as decorrentes da legislação sobre defesa nacional, estado de sítio e estado de emergência.

A PSP tem como valores a permanente busca do ponto de equilíbrio nos conflitos de valor sempre presentes no plano da segurança interna, nomeadamente: liberdade versus segurança; e ordem pública versus direitos, liberdades e garantias.

A segurança é o primeiro factor de liberdade, pelo que é prioritário garantir a liberdade de circulação dos cidadãos em todo o tecido urbano, erradicar as zonas ditas “perigosas” da cidade e proporcionar aos cidadãos uma sensação de segurança.

Oferta – 22º Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Agentes da PSP

​Condições de Admissão​​

  • Ter nacionalidade portuguesa;
  • Ter pelo menos 18 anos até ao final do ano civil da abertura do concurso;
  • Não ter mais de 30 anos de idade, à data da abertura do concurso;
  • Aos militares que tenham prestado serviço militar em regime de contrato, regime de contrato especial ou voluntariado, o tempo de serviço efetivo prestado é abatido á idade cronológica dos cidadãos, até ao limite de quatro anos de harmonia com o artigo 36º. Decreto-Lei nº.76/2018, de 11 de outubro;
  • Não ter menos de 1,60 m ou 1,65 m de altura, respetivamente, para candidatos femininos e para candidatos masculinos, comprovada no exame médico;
  • Possuir a robustez física e o perfil psicológico indispensáveis ao exercício da função policial;
  • Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
  • Estar habilitado ou estar a frequentar o 12º ano de escolaridade ou equivalente (verificar n.º 9.10 | 9.11 | 9.12 do aviso nº4673/2023);
  • Não ter sofrido sanção penal inibidora do exercício da função;
  • Ter bom comportamento moral e civil;
  • Não ter reprovado, mais de uma vez, em anterior CFA, ou não ter sido eliminado por falta de mérito ou sanção disciplinar;
  • Não estar abrangido pelo estatuto de objetor de consciência;
  • Ter cumprido os deveres militares;
  • No caso de ter cumprido, ou estar a cumprir, o serviço militar, não ter sofrido punições disciplinares cujo somatório seja de gravidade igual ou superior a 10 dias de proibição de saída;
  • Não estar inibido do exercício de funções públicas, ou interdito para o exercício das funções a que se candidata.

Prazo de apresentação de candidaturas até 27 de fevereiro de 2024. A apresentação da candidatura é feita por via eletrónica e materializa-se com o preenchimento de um formulário de campos simples e parcialmente validado.

Mais informações e candidaturas [AQUI]

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