A Secretaria-Geral do Governo é um serviço central do Estado português, que tem por missão prestar apoio técnico, administrativo e logístico ao Conselho de Ministros, ao Primeiro-Ministro e aos demais membros do Governo.
O Secretário-Geral do Governo é responsável pela coordenação da Secretaria-Geral do Governo, e tem por missão prestar um apoio transversal à atividade do Governo nas dimensões técnica, administrativa e logística, através do Despacho n.º 640-A/2025, de 14 de janeiro.
A direção da Secretaria-Geral do Governo é atualmente composta pelo Secretário-Geral e por quatro Secretários-Gerais Adjuntos já nomeados. Os dois restantes serão designados numa fase posterior, à medida que se conclua o processo de fusão das restantes Secretarias-Gerais.
A Secretaria-Geral do Governo arrancou a 1 de janeiro de 2025, fruto da implementação da 1.ª fase da Reforma da Administração Pública. Esta primeira fase procede à extinção de 9 entidades por fusão na Secretaria-Geral do Governo e demais entidades integradoras.
A Presidência do Conselho de Ministros é uma área governativa central que tem por missão prestar apoio ao Conselho de Ministros, ao Primeiro-Ministro e aos demais membros do Governo aí integrados organicamente, e promover a coordenação interministerial das diversas áreas governativas.
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Atribuições e competências
- Assegurar o apoio técnico especializado em matéria de gestão de pessoas aos membros do Governo e respetivos gabinetes, designadamente através da emissão de pareceres e da garantia de uniformização de procedimentos decorrentes do exercício de funções;
- Gerir os trabalhadores da SGGov de acordo com perfis de competências alinhados estrategicamente com objetivos da organização e com as necessidades organizacionais futuras;
- Contribuir para a definição de estratégias de gestão e desenvolvimento de carreira, motivação, reposição, dimensionamento e retenção ou atração de talentos na SGGov, incluindo a implementação de políticas de bem-estar em contexto de trabalho, no sentido de equidade, inclusão e equilíbrio da vida profissional ou pessoal;
- Assegurar a aplicação do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho aos dirigentes e trabalhadores da SGGov;
- Elaborar e gerir o mapa de pessoal da SGGov, promovendo os processos de recrutamento e seleção que lhe estão associados, assim como o respetivo apoio jurídico em matérias específicas de recursos humanos;
- Definir e implementar a política de saúde e segurança no trabalho, assim como assegurar a instrução e desenvolvimento dos procedimentos legais decorrentes de acidentes de trabalho e doenças profissionais;
- Acompanhar a implementação de projetos de Responsabilidade Social da SGGov;
- Praticar todos os atos de administração, incluindo registos de assiduidade, pontualidade e férias, e assegurar o processamento de remunerações e outros abonos dos trabalhadores da SGGov, assim como a manutenção dos respetivos processos individuais, dos gabinetes governamentais ou de outras entidades públicas sempre que tal se encontre previsto em diploma próprio;
- Planear, desenvolver e implementar uma política de capacitação profissional com vista à qualificação e ao desenvolvimento contínuo dos trabalhadores e dos membros dos gabinetes governamentais;
- Assegurar a receção, classificação, distribuição, expedição e arquivo de correspondência da SGGov;
- Organizar e gerir o arquivo corrente da SGGov e dos gabinetes dos membros do Governo, garantindo o acesso aos documentos que se encontram à sua guarda, nos seus diferentes suportes;
- Desenvolvimento dos instrumentos de gestão internas.
Perfil
Área de formação preferencial
- Direito;
- Economia;
- Engenharia;
- Gestão ou outras Ciências Sociais.
Área de especialização preferencial
- Administração Pública;
- Gestão.
Outros fatores preferenciais
- Experiência em projetos de reforma, de mudança organizacional ou de elevada pressão.
Experiência profissional preferencial
- Exercício de cargos de gestão, intermédios ou superiores, no sector público ou privado;
- Experiência em gestão de projetos;
- Experiência de liderança de equipas.
Remuneração
- 4.241,05 € (vencimento base) + 848,21 € (despesas de representação).
Requisitos de admissão
- O procedimento concursal está aberto a todos os cidadãos nacionais, no uso dos seus direitos civis;
- Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal ter a licenciatura concluída há pelo menos 8 anos, até à data de abertura do procedimento concursal, conforme disposto no n.º 1 do artigo 18.º do EPD. No caso de a licenciatura ter sido obtida no estrangeiro deverá ser reconhecida em Portugal, de acordo com a legislação em vigor, até à data de abertura do procedimento concursal;
- Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal a declaração de aceitação da Carta de Missão.
- Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal a declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo.
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