Os Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP) são um serviço da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira, cuja criação, determinada no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros nº 39/2006, de 30 de Março, que aprovou o PRACE, obedeceu aos princípios enformadores da ação social complementar – adequação, não cumulação e responsabilidade do Estado – pretendendo-se garantir, simultaneamente, a eficácia, eficiência e economia dos serviços, bem como obviar às grandes disparidades entre os diversos serviços sociais quer em termos de funcionamento, quer em termos de tipo e montante dos benefícios concedidos.
Os Serviços Sociais da Administração Pública têm como missão assegurar a ação social complementar da generalidade dos trabalhadores da Administração Pública, com exceção daqueles que se encontrem abrangidos por outros serviços específicos de idêntica natureza.
Os Serviços Sociais da Administração Pública têm como atribuições:
- Contribuir para a definição de um sistema de ação social complementar coerente e transversal a toda a administração central do Estado e assegurar a sua implementação;
- Propor a definição das condições de acesso aos benefícios de ação social complementar;
- Garantir a gestão dos benefícios de ação social complementar;
- Assegurar uma adequada gestão das receitas, designadamente as provenientes de quotizações;
- Recolher e manter permanentemente atualizada informação sobre o universo de beneficiários e de benefícios concedidos.
Oferta – OE202405/1014 | Assistente Técnico | Procedimento Concursal Comum – Lisboa
Procedimento concursal comum para a carreira e categoria de assistente técnico (um lugar), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a Direção de Serviços de Apoio à Gestão/Divisão de Pessoal e Beneficiários, área do arquivo.
Caracterização do Posto de Trabalho
- Propor divulgação na Intranet de atos (leis, decretos-lei, portarias, despachos, resoluções) publicadas em Diário da República;
- Estabelecer e aplicar critérios de gestão de documentos;
- Realizar tarefas relacionadas com a gestão de documentos;
- Avaliar e validar a documentação destinada a arquivo;
- Localizar, mediante solicitação das UO, e através de consulta da base de dados, de documentação em depósitos de arquivo;
- Organizar o arquivo intermédio e permanente, realizando o acondicionamento dos documentos;
- Implementar critérios de conservação preventiva dos documentos e monitorizar o seu estado de conservação;
- Controlar os processos de incorporação de documentação nos termos da legislação em vigor e instruções internas;
- Gerir a base de dados de arquivo.
Habilitação Literária
- 12º ano (ensino secundário).
Observações: Podem candidatar-se ao presente procedimento os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, bem como, candidatos não detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado que se enquadrem nas situações previstas no Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e no Regime de Voluntariado (RV), na sua atual redação.