Os Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP) são um serviço da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira, cuja criação, determinada no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros nº 39/2006, de 30 de Março, que aprovou o PRACE, obedeceu aos princípios enformadores da ação social complementar – adequação, não cumulação e responsabilidade do Estado – pretendendo-se garantir, simultaneamente, a eficácia, eficiência e economia dos serviços, bem como obviar às grandes disparidades entre os diversos serviços sociais quer em termos de funcionamento, quer em termos de tipo e montante dos benefícios concedidos.
Os Serviços Sociais da Administração Pública têm como missão assegurar a ação social complementar da generalidade dos trabalhadores da Administração Pública, com exceção daqueles que se encontrem abrangidos por outros serviços específicos de idêntica natureza.
Os Serviços Sociais da Administração Pública têm como atribuições:
- Contribuir para a definição de um sistema de ação social complementar coerente e transversal a toda a administração central do Estado e assegurar a sua implementação;
- Propor a definição das condições de acesso aos benefícios de ação social complementar;
- Garantir a gestão dos benefícios de ação social complementar;
- Assegurar uma adequada gestão das receitas, designadamente as provenientes de quotizações;
- Recolher e manter permanentemente atualizada informação sobre o universo de beneficiários e de benefícios concedidos.
Oferta – OE202511/0778 | Técnico Superior | Procedimento Concursal Comum – Lisboa
Procedimento concursal comum para a carreira e categoria de técnico superior (um lugar) em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a Divisão de Ação Social, área de Serviço Social.
Caracterização do Posto de Trabalho
- Efetuar o atendimento social às pessoas beneficiárias e familiares;
- Proceder ao estudo socioeconómico, definir o diagnóstico social e acordar um plano de intervenção ajustado e integrado;
- Elaborar parecer social para atribuição de apoios reembolsáveis, não reembolsáveis, mistos, indeferimentos e arquivo;
- Analisar os processos de incumprimento da amortização do apoio reembolsável e elaborar parecer social com proposta de alteração às condições de reembolso e/ou encaminhamento para a área Jurídica;
- Realizar o acompanhamento psicossocial continuado a pessoas beneficiárias em situação de vulnerabilidade social e no âmbito do aconselhamento; mediação familiar; suporte emocional e apoio na gestão de vida;
- Informar, encaminhar e orientar sobre direitos, benefícios, recursos, serviços, medidas e sistemas de proteção social;
- Estudar as medidas de proteção social, enquadráveis a cada situação, e proceder ao respetivo encaminhamento;
- Definir em equipa multidisciplinar um plano de intervenção ajustado ao diagnóstico social;
- Realizar o processo de follow up de modo a avaliar o impacto /efetividade do plano de intervenção e se necessário redefinir e ajustar as ações contratualizadas;
- Estudar e propor a implementação de novos projetos de intervenção e apoio social;
- Elaborar manuais de procedimentos e de boas práticas orientadores da atividade/intervenção social;
- Contribuir para a avaliação e conceção de documentos estratégicos, alinhados com as políticas sociais públicas que visam promover o bem-estar social e reduzir as desigualdades;
- Monitorizar e avaliar a qualidade dos serviços prestados e o seu impacto biopsicossocial nas pessoas beneficiárias;
- Proceder à monitorização, recolha, tratamento e análise de dados estatísticos e consequente elaboração de mapas, documentos/estudos de apoio à gestão;
- Realizar parcerias com entidades interinstitucionais que desenvolvem respostas sociais de âmbito territorial e nacional, de modo a definir canais de comunicação que promovam a articulação e eficácia da intervenção, através da agilização de respostas e rentabilização de recursos.
Habilitação Literária
- Licenciatura em Serviço Social, Política Social ou Trabalho Social.
Observações: Podem candidatar-se ao presente procedimento os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, bem como, candidatos que se enquadrem nas situações previstas no Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e no Regime de Voluntariado (RV), na sua atual redação.
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