Serviços Sociais da Administração Pública

Serviços Sociais da Administração Pública recrutam para a Divisão de Atividades Socioculturais

Os Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP) são um serviço da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira, cuja criação, determinada no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros nº 39/2006, de 30 de Março, que aprovou o PRACE, obedeceu aos princípios enformadores da ação social complementar – adequação, não cumulação e responsabilidade do Estado – pretendendo-se garantir, simultaneamente, a eficácia, eficiência e economia dos serviços, bem como obviar às grandes disparidades entre os diversos serviços sociais quer em termos de funcionamento, quer em termos de tipo e montante dos benefícios concedidos.

Os Serviços Sociais da Administração Pública têm como missão assegurar a ação social complementar da generalidade dos trabalhadores da Administração Pública, com exceção daqueles que se encontrem abrangidos por outros serviços específicos de idêntica natureza.

Os Serviços Sociais da Administração Pública têm como atribuições:

  • Contribuir para a definição de um sistema de ação social complementar coerente e transversal a toda a administração central do Estado e assegurar a sua implementação;
  • Propor a definição das condições de acesso aos benefícios de ação social complementar;
  • Garantir a gestão dos benefícios de ação social complementar;
  • Assegurar uma adequada gestão das receitas, designadamente as provenientes de quotizações;
  • Recolher e manter permanentemente atualizada informação sobre o universo de beneficiários e de benefícios concedidos.

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Funções

  • Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam decisão;
  • Elaboração de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;
  • Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica.

Procedimentos

  • Planear, promover e desenvolver, atividades socioculturais (de caráter educativo, cultural, desportivo, social, lúdico, turístico e recreativo), em contexto institucional, considerando o serviço em que está integrado, as necessidades do grupo e dos indivíduos, com vista a melhorar a sua qualidade de vida e a qualidade da sua inserção e interação social;
  • Efetuar reuniões mensais em equipa para preparação e organização das atividades a propor, identificação e resolução de problemas detetados, definição de linhas de atuação, entre outros;
  • Propor a aquisição de serviços, acompanhando o respetivo procedimento, em articulação com a área financeira;
  • Supervisionar e avaliar o desenvolvimento dos serviços prestados propondo correções necessárias;
  • Efetuar atendimento social aos beneficiários (presencialmente e por telefone);
  • Apoiar e avaliar estratégias para promover a integração social e em grupo, dos beneficiários aposentados;
  • Identificar beneficiários em situação de vulnerabilidade social;
  • Definir critérios e mecanismos de comunicação/articulação interna, para referenciação de beneficiários em situação de vulnerabilidade social;
  • Definir um plano de intervenção adequado em estreita articulação com a equipa;
  • Monitorizar e avaliar os resultados elaborando documentos estatísticos, de apoio à Gestão.

Habilitação Literária

  • Licenciatura na área das Ciências Sociais e Humanas, preferencialmente em Serviço Social.

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